Qual a diferença do extintor industrial e automotivo?
Quando se trata de segurança, seja no imóvel, na indústria ou no trânsito, muitos cuidados precisam ser adotados.
E um dos acidentes que mais preocupam são os incêndios que podem destruir nosso patrimônio ou ainda pior, podem machucar, provocar intoxicações e acabar com vidas.
Assim como a direção defensiva e a manutenção preventiva, não podemos esquecer do uso dos equipamentos de segurança. E se o assunto é fogo, a prevenção também envolve os extintores.
Tipos de Incêndios
Mas antes de falar sobre os tipos de extintores existentes no mercado, é importante diferenciar o tipo de incêndio. Para isso, precisamos estar atentos ao material em combustão.
Basicamente, são quatro as classes de incêndio: A, B, C e D.
- Incêndio Classe A – Aparas de papel e madeira: Os incêndios que consomem materiais sólidos como papel, madeira, tecido, algodão e borracha. Além de queimar em superfície e em profundidade, esse tipo de incêndio deixa resíduos como brasas e cinzas;
- Incêndio Classe B – Líquidos inflamáveis: Essa classificação engloba incêndios em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo e querosene. Diferentemente da Classe A, eles não deixam resíduo algum e queimam apenas em superfície;
- Incêndio Classe C – Equipamentos elétricos: Fazem parte dessa categoria os incêndios em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas e quadros de força. Mas atenção: se o circuito elétrico estiver desligado, o fogo é considerado de Classe A;
- Incêndio Classe D – Metais combustíveis: Para ser considerado Classe D, o incêndio deve consumir metais facilmente inflamáveis como magnésio e alumínio em pó. Cuidado: Incêndios C e D não devem em hipótese alguma ser combatidos com água;
- Incêndio Classe K – Óleos e gorduras: Na Classe K estão os incêndios que ocorrem em cozinhas domésticas e industriais, por exemplo, com óleo e gordura geralmente em frigideiras, grelhas, assadeiras e fritadeiras.
Tipos de Extintores
Agora que falamos dos tipos de incêndio, é hora de saber qual extintor usar para evitar aumentar ainda mais o problema.
É que para cada tipo de incêndio, há um tipo de extintor.
- Extintor de pó para classes ABC – Este é o tipo de extintor indicado para combater o maior número de incêndios. Ele tem um pó é ideal para agir em princípios de incêndio em líquidos inflamáveis, equipamentos energizados e materiais sólidos;
- Extintor com água pressurizada – Serve apenas para combater os incêndios da Classe A, em casos de fogo em materiais sólidos como madeira, tecido e papel;
- Extintor com gás carbônico ou nitrogênio – Mesmo sendo indicado preferencialmente para incêndios da Classe C, em equipamentos elétricos energizados, o produto também pode ser utilizado para combater o fogo das classes A e B;
- Extintor com pó químico seco – É o tipo de extintor mais adequado para combater incêndio em líquidos inflamáveis (Classe B), mas também funciona no combate ao fogo das classes A e C;
- Extintor com pó químico especial – Este tipo de extintor também age por abafamento e é indicado para incêndios da Classe D (em materiais inflamáveis).
Extintores Automotivos
Automóveis – Até antes de 2015, o extintor mais utilizado em veículos era o Extintor BC, feito especialmente para combater incêndios em materiais elétricos energizados e em líquidos inflamáveis.
Como o produto era válido apenas por um ano, em 2015, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou a troca dos modelos BC pelos novos extintores de pó para classes ABC, com cinco anos de validade.
Além disso, o novo modelo se mostrou eficiente no combate a incêndios em materiais elétricos energizados, como na bateria e na fiação do carro, por exemplo, e em líquidos inflamáveis, como combustíveis, além de apagar o fogo em materiais sólidos, como madeira, tecidos, papel e borracha.
Os extintores ABC passariam a ser exigidos obrigatoriamente em janeiro de 2015, em todos os veículos automotores. E havia ainda a previsão de multa para quem fosse flagrado sem a presença do equipamento de segurança.
Porém, após uma série de adiamentos com relação a obrigatoriedade, no mês de setembro do mesmo ano, foi decidido que a presença dos extintores seria facultativa. Portanto, atualmente não é uma exigência prevista em lei, embora seja recomendado.
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