Até onde a empresa é responsável quanto ao uso dos EPIs?

Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador durante a jornada laboral, mesmo que algumas pessoas ainda considerem os equipamentos incômodos.

Os equipamentos de proteção individual evitam que os funcionários sejam expostos a vários fatores de risco que podem provocar doenças ocupacionais ou ainda causar algum acidente que comprometa a capacidade laboral.

E quando o assunto é segurança, tanto empregador quanto trabalhador tem as próprias obrigações.

O que diz a legislação – O uso dos EPIs é determinado pela Norma Regulamentadora 6, que considera como Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É claro que o uso dos EPIs obedece às particularidades de cada atividade profissional. Mas eles devem ser fornecidos pela empresa sempre que:

• as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais;

• ainda não houver medidas de proteção coletiva na empresa; e

• para atender situações de emergência.

Obrigações legais – De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados no horário de trabalho.

A maior parte das obrigações é da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção dos equipamentos. Mas os trabalhadores também devem zelar pela integridade do material.

Cabe ao empregador – Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos; fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, sobre a maneira correta de guardar o equipamento e sobre a conservação do mesmo; substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado; fazer a higienização e a manutenção periódica; comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre qualquer irregularidade observada; e registrar o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador, em livros, fichas ou em um sistema eletrônico.

E o funcionário? Cabe ao trabalhador usar o equipamento apenas para a finalidade a qual o mesmo é destinado; se responsabilizar por guardar bem e conservar o EPI; comunicar ao empregador qualquer alteração que deixe o equipamento impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPIs. 

Vida útil dos Equipamentos – Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado.

Fique atento à segurança do seu funcionário. Empresas que comprovam o fornecimento de EPI e a adoção de todas as medidas de segurança, já conseguiram, na justiça, por exemplo, a isenção do pagamento de insalubridade.

Além disso, muitos trabalhadores que foram negligentes com o uso de EPIs, não conseguiram indenizações por acidente de trabalho.

Segurança – Bem além disso, o uso correto dos EPI pode garantir a segurança das pessoas que trabalham com você. E se você faz parte do time que se preocupa com a qualidade de vida das pessoas que estão na sua equipe, conte conosco!

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