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Recorrência dos Acidentes de Trabalho no Brasil

João, filho mais velho do seu José, viu o pai sair para trabalhar como servente de obras todos os dias bem cedo por muitos anos. Ele se orgulhava da disposição e esforço do pai que até já com mais idade doava sua força para contribuir com a família, nunca sendo ausente em nada. Seu José, por um descuido na obra, se doou mais do que devia, e quem nunca faltava, um dia faltou.

Assim como o seu José, milhares de brasileiros continuam sendo vítimas de acidentes de trabalho, seja por negligência dos contratantes ou simplesmente pela falta de conscientização dos trabalhadores.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, 446.881 foi o número de notificações recebidas e 1.866 o número de mortes registradas em 2020, considerando empregos formais. Esses números representam que ainda há muito a ser feito. Boa parte dos acidentes ocorrem por negligência da empresa no fornecimento de itens de proteção ou na garantia do bom estado desses equipamentos. Nesse cenário, um acidente de trabalho também pode gerar processo civil e criminal por omissão. Para evitar problemas como este, o empregador precisa contar com um Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado para a indicação dos equipamentos de proteção adequados para cada função, evitando erros que coloquem a integridade física do trabalhador em risco.

Além da negligência do empregador, outro problema recorrente é a falta de conscientização do trabalhador que pode acarretar no uso incorreto dos equipamentos ou até mesmo no não uso. Incentivar a utilização dos EPI’s, relembrando a motivação, é um dos fatores principais para gerar senso de responsabilidade também do colaborador consigo mesmo.

A frequência dos acidentes de trabalho ainda é um ponto a melhorar no Brasil. Para isso, é necessária a conscientização tanto dos empregadores quanto dos colaboradores e o incentivo ao uso dos equipamentos de proteção adequados para cada atividade. Assim condicionando menores riscos, mais segurança e produtividade no trabalho. Contamos com você para melhorar as estatísticas!

E se alguém te perguntasse a diferença entre higienização e limpeza?

Limpar é uma necessidade diária e todos sabem que um ambiente bem organizado e limpo influencia diretamente na qualidade da saúde, bem estar e produtividade. Principalmente em período de pandemia, a limpeza deveria ser um dos assuntos mais explorados e discutidos nos meios de comunicação, mas o que ainda se vê é muita falta de informação e de orientação da população em geral. Você saberia dizer qual a diferença entre higienização e limpeza? Se ainda não sabe, hoje vamos descobrir!

O processo de limpeza se trata da eliminação da sujeira das superfícies. Utilizando algum produto químico, mais uma ação mecânica (esfregar, lustrar) há uma redução de até 60% dos micróbios, mas não é o suficiente para eliminação dos vírus e bactérias.

Já a higienização se trata da limpeza seguida da desinfecção, que é basicamente a aplicação de algum desinfetante de uso geral. Os desinfetantes buscam eliminar 99,9% dos germes. Higienizar é retirar a sujidade da superfície e em sequência aplicar um desinfetante.

Para residências e empresas é recomendada a limpeza seguida da desinfecção, higienização. Vale lembra que para otimizar sua limpeza e higienização é muito importante prezar pela qualidade dos produtos que você vai utilizar.

Na LAM trabalhamos com marcas especializadas, eficientes e produtos com bom rendimento. Para conhecer, é só entrar em contato conosco! Mantenha seu ambiente de lazer ou de trabalho agradáveis e protegidos!

Você sabe quais equipamentos e o que deve fornecer aos seus colaboradores?

Fornecer os equipamentos de proteção adequados para cada atividade é um dever do empregador. Mas antecipando a responsabilidade, deve estar o compromisso de cuidar da vida do trabalhador. Você sabe o que assegurar e quais equipamentos deve disponibilizar? Esse é o assunto da nossa conversa hoje.

Antes de sabermos o que fornecer, devemos entender o que é e o que caracteriza um Equipamento de Proteção Individual. O EPI é todo dispositivo, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde no trabalho. Sendo produzido nacional ou internacionalmente, o equipamento só será considerado EPI se possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade.

Atenção: você não pode comprar um EPI com CA vencido, mas o trabalhador pode utilizar mesmo que já não esteja dentro do prazo de validade se o produto estiver em boas condições de uso.

Os EPI’s devem atender às particularidades de cada atividade, de acordo com os riscos existentes e devem ser fornecidos pela empresa. Portanto, a compra pode ser feita por qualquer pessoa que represente a empresa. Além disso, é importante que o trabalhador seja instruído quanto ao uso, manuseio e conservação dos produtos. É necessário também que seja exigido o uso e que haja higienização periódica, assim como substituição imediata caso o produto seja comprometido.

Ao empregado cabe fazer o uso dos equipamentos para as devidas atividades, se responsabilizar pela conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração do produto.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre os equipamentos de proteção e como fornecer, procure um distribuidor de confiança, como a LAM, para adquirir os produtos.

Fornecer EPI’s é uma atitude de responsabilidade com a vida, com a eficiência e segurança do trabalho.

Conte com a LAM para isso! Compartilhe esse conteúdo com o responsável da sua empresa!