Você sabe quais equipamentos e o que deve fornecer aos seus colaboradores?

Fornecer os equipamentos de proteção adequados para cada atividade é um dever do empregador. Mas antecipando a responsabilidade, deve estar o compromisso de cuidar da vida do trabalhador. Você sabe o que assegurar e quais equipamentos deve disponibilizar? Esse é o assunto da nossa conversa hoje.

Antes de sabermos o que fornecer, devemos entender o que é e o que caracteriza um Equipamento de Proteção Individual. O EPI é todo dispositivo, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde no trabalho. Sendo produzido nacional ou internacionalmente, o equipamento só será considerado EPI se possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade.

Atenção: você não pode comprar um EPI com CA vencido, mas o trabalhador pode utilizar mesmo que já não esteja dentro do prazo de validade se o produto estiver em boas condições de uso.

Os EPI’s devem atender às particularidades de cada atividade, de acordo com os riscos existentes e devem ser fornecidos pela empresa. Portanto, a compra pode ser feita por qualquer pessoa que represente a empresa. Além disso, é importante que o trabalhador seja instruído quanto ao uso, manuseio e conservação dos produtos. É necessário também que seja exigido o uso e que haja higienização periódica, assim como substituição imediata caso o produto seja comprometido.

Ao empregado cabe fazer o uso dos equipamentos para as devidas atividades, se responsabilizar pela conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração do produto.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre os equipamentos de proteção e como fornecer, procure um distribuidor de confiança, como a LAM, para adquirir os produtos.

Fornecer EPI’s é uma atitude de responsabilidade com a vida, com a eficiência e segurança do trabalho.

Conte com a LAM para isso! Compartilhe esse conteúdo com o responsável da sua empresa!