Você já parou pra pensar no descarte dos EPI’S?

Que os equipamentos de proteção são essenciais e obrigatórios para trabalhos que ofereçam riscos à vida do trabalhador você já sabe. E além disso, o fornecimento dos EPI’s é de responsabilidade do empregador, assim como o controle de estoque, trocas e capacitação dos colaboradores para o uso adequado, mas o que você pode não saber é que o descarte correto também é obrigação da empresa e é sobre isso que vamos falar hoje.

Se o equipamento de proteção tem a função de garantir a saúde e bem estar do usuário, não seria contradição que o descarte desse EPI o colocasse em risco e trouxesse prejuízos ao meio ambiente? Sem dúvidas que sim. Por isso, é fundamental pensarmos nessa questão, nas partes envolvidas e também nas responsabilidades de cada uma.

Quando fazer a troca do EPI?

Saber o momento ideal de fazer a troca de um equipamento de proteção é o que vai garantir que o colaborador não está sendo exposto à riscos maiores e também é o que vai evitar desperdícios e garantir o aproveitamento completo do produto. Para isso, é importante acompanhar o funcionamento do EPI, verificar se continua eficaz na prevenção do risco e conferir a data de validade.

Outro passo indispensável na verificação de um EPI é a compra segura. Não deixe de conferir a validade do Certificado de Aprovação (C.A) dos produtos, que pode ser feito por esse link. Também tenha como parceiro um distribuidor confiável, especializado e preparado para atender as necessidades da sua empresa, como a LAM, que é referência no ramo de segurança do trabalho.

Qual destino dar ao EPI?

Os equipamentos de proteção podem ser classificados como:

1. Resíduos perigosos, que são os que foram expostos à contaminação química, tóxica, de patógenos (vírus e bactérias) e que oferecem riscos biológicos à sociedade, além da contaminação do meio ambiente.

2. Resíduos não inertes, que não oferecem riscos diretos, mas que podem reagir com o meio ambiente.

3. Resíduos inertes, que não causam contaminação, mas que não são biodegradáveis, por isso também precisam do descarte correto.

O destino do equipamento pode ser incineração, segregação, envio para um aterro ou reutilização do material, a depender da sua classificação. Para facilitar esse processo, um passo prático que pode ser adotado pela sua empresa é a rotulagem preventiva.  Lembrando que de acordo com a NR6 os empregadores são responsáveis pela troca dos EPI’s e assim como o não fornecimento, o descarte incorreto está sujeito a multas e processos judiciais.

Adquira equipamentos de forma segura, evite desperdícios, tenha responsabilidade ambiental e não se esqueça de que você sempre pode contar com a gente!