NR 35

NR35

ATUALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR35

Atualizacao da NR35

As 5 Mudanças na NR35

1 – HARMONIZAÇÃO + COERÊNCIA COM A NR1

– A NR1 trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja 

As possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a Jornada de trabalho.

– O capítulo sobre a capacitação para o trabalho em altura foi harmonizado com a 

NR1

ATUALMENTE SÃO 38 NRs

* Toda  a morma esta voltada para a gestão só de fazer e não como fazer.

  • Correção de erro conceitual que dizia que era considerado “Trabalho em Altura atividades acima de 2 metros de altura com risco de queda”.
  • A nova redação do subitem 35.2 diz que “Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda”.
  • Simplificação do procedimento operacional para trabalhos rotineiros em altura, com exclusão de dois itens que geravam dúvidas e tornarão os procedimentos mais claros e de fácil entendimento. Foram excluídos os itens: “diretrizes e requesitos da tarefa” e “orientação administrativas”.
  • PT (Permissão de Trabalho) para trabalhos não rotineiros em altura pode ser emitida também em formato digital, utilizando tablets ou celulares.

2 – SISTEMA DE ANCORAGEM

– Cinto tipo paraquedista com talabarte absorvedor de energia.

Os EPIs utilizados no trabalho em alturas compreendem o sistema de ancoragem e os acessórios. No item 35.5 da NR-35, encontramos as principais instruções para a aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Ressaltamos que os empregadores devem realizar fiscalizações de rotina antes do início do trabalho, verificando a situação dos EPIs.

Mais especificamente, além do sistema de ancoragem, os EPIs utilizados com mais frequência são:

  • Cinto de segurança do tipo “Paraquedista”; (Por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter e distribuir as forças de queda pelo menos nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco).
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de segurança;
  • Trava quedas;
  • Trava quedas retrátil.
  • Sistema Fixo
  • Sistema Móvel
  • Reforçada a obrigatoriedade do talabarte, se componente do sistema de retenção de queda, que deve ser dotado de um absorvedor de energia quando utilizado em conjunto com o cinturão de segurança tipo paraquedista.
  • Anexo II – Sistema de Ancoragem estabelece que a seleção dos pontos de fixação dos sistemas de ancoragem provisórios devem ser realizada por Profissional Legalmente Habilitado – PLH.
  • Um trabalhador capacitado pode realizar essa seleção com base em procedimentos elaborados por PLH.
  • A organização deve autorizar formalmente esses trabalhadores capacitados para realizar a seleção. Deve existir critério técnico nessa autorização, pois a escolha das interfaces do sistema de ancoragem é de suma importância.

3 – INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Quando é necessário realizar uma inspeção nos EPIs?

Um exemplo de inspeção de rotina é a verificação do uso de EPIs por parte dos colaboradores, uma vistoria que deve ser feita todos os dias antes do início da jornada de trabalho.

Inicial, periódica e rotineira.

  • Será obrigatório disponibilizar Instruções de Segurança (AR – Análise de Risco, PT – Procedimento de Trabalho e Procedimentos Operacionais), de forma acessível a todos os trabalhadores. A organização também deverá arquivar esta documentação por um período mínimo de 5 anos.
  • Inspeções Inicial e Periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ: Cinturão + elemento de ligação e sistema de ancoragem) deverão ser registradas e as Rotineiras (realizadas pelo trabalhador) Também, quando resultarem na recusa de elementos do SPIQ. Nas inspeções, devem ser observadas as recomendações do frabricante ou projetista. As inspeções periódicas devem ser realizadas ao menos uma vez a cada 12 meses, sendo este intervalo reduzido com base no tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos, para garantir a manutenção adequada do SPIQ ao longo tempo.

4 – ANEXO II – ESCADAS NBR 16318-01

FIXAS E PORTÁTEIS

FIXAS E PORTÁTEIS

– Altura de 5 Mts sem A.R Analise de Risco e uso de EPIs (Sem Treinamento)

* O PLH Profissional Legalmente Habilitado ira se responsabilizar pela operação.

Não o isentando de responsabilidade legais.

5 – EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

– Resposta a situação de resgate

– Treinar e Equipar a Equipe.

O empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, que responda de acordo com o determinado no plano de emergências, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade.

Conheça o nosso Canal do Conhecimento.

https://www.youtube.com/channel/UClj-qZrs-Hi–kiNsnY7_AQ