Pesquisa por:
NR 35

NR35

ATUALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR35

Atualizacao da NR35

As 5 Mudanças na NR35

1 – HARMONIZAÇÃO + COERÊNCIA COM A NR1

– A NR1 trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja 

As possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a Jornada de trabalho.

– O capítulo sobre a capacitação para o trabalho em altura foi harmonizado com a 

NR1

ATUALMENTE SÃO 38 NRs

* Toda  a morma esta voltada para a gestão só de fazer e não como fazer.

  • Correção de erro conceitual que dizia que era considerado “Trabalho em Altura atividades acima de 2 metros de altura com risco de queda”.
  • A nova redação do subitem 35.2 diz que “Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda”.
  • Simplificação do procedimento operacional para trabalhos rotineiros em altura, com exclusão de dois itens que geravam dúvidas e tornarão os procedimentos mais claros e de fácil entendimento. Foram excluídos os itens: “diretrizes e requesitos da tarefa” e “orientação administrativas”.
  • PT (Permissão de Trabalho) para trabalhos não rotineiros em altura pode ser emitida também em formato digital, utilizando tablets ou celulares.

2 – SISTEMA DE ANCORAGEM

– Cinto tipo paraquedista com talabarte absorvedor de energia.

Os EPIs utilizados no trabalho em alturas compreendem o sistema de ancoragem e os acessórios. No item 35.5 da NR-35, encontramos as principais instruções para a aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Ressaltamos que os empregadores devem realizar fiscalizações de rotina antes do início do trabalho, verificando a situação dos EPIs.

Mais especificamente, além do sistema de ancoragem, os EPIs utilizados com mais frequência são:

  • Cinto de segurança do tipo “Paraquedista”; (Por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter e distribuir as forças de queda pelo menos nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco).
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de segurança;
  • Trava quedas;
  • Trava quedas retrátil.
  • Sistema Fixo
  • Sistema Móvel
  • Reforçada a obrigatoriedade do talabarte, se componente do sistema de retenção de queda, que deve ser dotado de um absorvedor de energia quando utilizado em conjunto com o cinturão de segurança tipo paraquedista.
  • Anexo II – Sistema de Ancoragem estabelece que a seleção dos pontos de fixação dos sistemas de ancoragem provisórios devem ser realizada por Profissional Legalmente Habilitado – PLH.
  • Um trabalhador capacitado pode realizar essa seleção com base em procedimentos elaborados por PLH.
  • A organização deve autorizar formalmente esses trabalhadores capacitados para realizar a seleção. Deve existir critério técnico nessa autorização, pois a escolha das interfaces do sistema de ancoragem é de suma importância.

3 – INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Quando é necessário realizar uma inspeção nos EPIs?

Um exemplo de inspeção de rotina é a verificação do uso de EPIs por parte dos colaboradores, uma vistoria que deve ser feita todos os dias antes do início da jornada de trabalho.

Inicial, periódica e rotineira.

  • Será obrigatório disponibilizar Instruções de Segurança (AR – Análise de Risco, PT – Procedimento de Trabalho e Procedimentos Operacionais), de forma acessível a todos os trabalhadores. A organização também deverá arquivar esta documentação por um período mínimo de 5 anos.
  • Inspeções Inicial e Periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ: Cinturão + elemento de ligação e sistema de ancoragem) deverão ser registradas e as Rotineiras (realizadas pelo trabalhador) Também, quando resultarem na recusa de elementos do SPIQ. Nas inspeções, devem ser observadas as recomendações do frabricante ou projetista. As inspeções periódicas devem ser realizadas ao menos uma vez a cada 12 meses, sendo este intervalo reduzido com base no tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos, para garantir a manutenção adequada do SPIQ ao longo tempo.

4 – ANEXO II – ESCADAS NBR 16318-01

FIXAS E PORTÁTEIS

FIXAS E PORTÁTEIS

– Altura de 5 Mts sem A.R Analise de Risco e uso de EPIs (Sem Treinamento)

* O PLH Profissional Legalmente Habilitado ira se responsabilizar pela operação.

Não o isentando de responsabilidade legais.

5 – EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

– Resposta a situação de resgate

– Treinar e Equipar a Equipe.

O empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, que responda de acordo com o determinado no plano de emergências, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade.

Conheça o nosso Canal do Conhecimento.

https://www.youtube.com/channel/UClj-qZrs-Hi–kiNsnY7_AQ

NR 21

NR21

CONSTRUÇÃO CIVIL

 

As normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho foram criadas a partir da constatação de que os índices de acidentes nas empresas eram muito elevados. A função delas é estabelecer regras com base em parâmetros mínimos a serem acatados pelas empresas e pelos funcionários.

Elas são obrigatórias e o não cumprimento pode gerar penalidades como interdição do local de trabalho ou do estabelecimento, por exemplo. 

Mas antes de pensar no prejuízo financeiro, seria aconselhável considerar que o cumprimento das normas regulamentadoras deve ser baseado na responsabilidade social e não apenas como obrigação legal.  

NR 21 – A Norma Regulamentadora 21 foi criada para proteger os trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, como é o caso do pessoal da construção Civil. 

É ela que define os parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores, como os profissionais que atuam nos canteiros de obras, locais sujeitos a acidentes e a insalubridade.

Entre as normas, é obrigatória a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, além de medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 

Moradia – Como no ramo da construção civil é comum os trabalhadores se deslocarem para outras regiões para exercer as atividades, muitas empresas oferecem alojamentos para os profissionais que passam a morar no local de trabalho. 

Esses alojamentos precisam ter condições sanitárias adequadas. 

Famílias – O mesmo vale para o empregador que fornecer moradia para o empregado e para a família dele, lembrando que nesses casos, as residências devem ser individuais, para cada família. 

A moradia deverá ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; ventilação e luz direta suficiente; e os pisos construídos de material impermeável. Também precisam ser construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo cinqüenta metros dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. 

As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário e o poço de água, no caso de haver um, precisa estar protegido contra a contaminação. As fossas negras deverão estar, no mínimo, a quinze metros do poço e a dez metros de distância da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. 

Além disso, as residências precisam ter, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. 

Profilaxia – Para evitar problemas de saúde, como as endemias, quem atua em áreas pantanosas ou alagadiças, deve estar atento às medidas de prevenção e de higiene, seguindo as normas da saúde pública. 

Mesmo em uma obra, o local de trabalho também precisa oferecer boas condições sanitárias e os trabalhadores devem ter acesso aos EPIs que as atividades exigem. 

Assim, além de manter a saúde, ele vai produzir mais e com segurança. 

Se você se preocupa com a qualidade de vida e com a saúde, a segurança e o bem-estar da sua equipe, conte conosco. Somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar você e o seu empreendimento. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

Clique aqui e conheça nossos produtos.

NR 04, NR 06 e NR 09, a LAM explica!

As NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

A elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras são realizadas por comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias. 

As Normas Regulamentadoras (NR relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lembrando que o não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Entre as Normas que vamos destacar estão a NR 04, a NR 06 e a NR 09

NR 04

Voltada para os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 

As empresas devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, porém o dimensionamento dos Serviços Especializados está vinculado ao risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. 

De acordo com a NR, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Em alguns casos é prevista a atuação de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até de técnico de segurança do trabalho, que são os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São eles que irão coordenar todos os processos voltados à saúde e segurança dentro da empresa, que é a responsável pelo cumprimento da NR.

NR 06

Rege o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

Desde a publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais, mas a NR 06 é a que define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho. São vários itens que podem ajudar a proteger o trabalhador. 

Além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

A NR determina a lista de EPIs que devem ser utilizados, as obrigações dos empregadores e dos funcionários, a responsabilidade pela manutenção e pela troca dos equipamentos e a homologação dos dispositivos usados.   

NR 09

Regulamenta a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Agentes físicos – Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – São considerados agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos – Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;  e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O ideal é fazer, ao menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui a antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; e registro e divulgação dos dados.

Lembrando que cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. O colaborador tem a responsabilidade de participar na implantação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos.

Relação – Quase todas as NRs têm relação umas com as outras, no contexto de oferecer segurança e proteger a saúde dos colaboradores. E se você tem dúvidas sobre esse assunto, conte conosco, somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nestas situações. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

Clique aqui e conheça nossos produtos.