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A importância dos treinamentos em segurança e saúde do trabalho

Manter o ambiente de trabalho salubre e seguro deve ser uma das principais preocupações das organizações empresariais. E uma das melhores maneiras de atingir essa meta é fazer com que os funcionários entendam a importância e participem frequentemente de treinamentos de segurança. Para isso, o ideal é compartilhar informação. 

“Para quem acha caro investir em treinamentos, não tem ideia o custo de um acidente!”

Por meio de treinamentos e capacitações, a empresa transfere conhecimento para a equipe e orienta sobre como proceder em situações de risco, com o objetivo de evitar acidentes e melhorar o ambiente de trabalho. 

Os treinamentos de segurança do trabalho são uma exigência legal e têm como objetivo promover a segurança e a saúde da equipe. São medidas para conscientizar os colaboradores sobre os riscos inerentes à função que desempenham, apontando os procedimentos mais adequados e seguros para a execução das atividades diárias.

Legislação – O Ministério do Trabalho determina que colaboradores expostos a riscos recebam treinamentos de segurança do trabalho. É o caso de profissionais que exercem atividades de risco.  

Eles devem ter informações sobre as Normas Regulamentadoras, como a NR-06, que trata dos equipamentos de proteção individual; a NR-10, relacionada à segurança em serviços com eletricidade; a NR-17, que ordena assuntos relacionados à ergonomia, NR- 18 indústria da construção Civil e assim por diante. 

Os treinamentos de segurança do trabalho, aliados à atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo criar um ambiente de trabalho saudável e seguro para a equipe que, assim, poderá desenvolver as atividades de maneira mais proativa. 

Benefícios – Quando o time sabe como agir para fazer a empresa produzir, todos ganham. O trabalhador que exerce as atividades em um ambiente seguro e protegido é mais focado, realiza as atividades com qualidade e, consequentemente, auxilia na produtividade da equipe. Além disso, a rotatividade e os processos trabalhistas acontecem com uma frequência bem menor. 

A diminuição no número de acidentes de trabalho contribui para diminuição do absenteísmo e também faz com que a empresa tenha menos gastos com ações indenizatórias e com afastamentos pelo INSS. Sem contar que funcionários que se sentem valorizados tendem a confiar mais na empresa em que trabalham. 

Treinamentos – A empresa deve oferecer treinamentos e segurança aos colaboradores, sempre que julgar necessário, seja na admissão de novos funcionários; na mudança de funções; ao perceber um crescimento no número de acidentes de trabalho ou nos índices de afastamento; quando houver alteração na forma de executar determinada atividade; ou mesmo diante da necessidade de padronizar alguns hábitos. 

Lembre-se que não adianta a empresa oferecer as melhores condições de trabalho e os melhores equipamentos de proteção e de segurança, se o trabalhador não souber o que fazer, como usar ou para que serve tudo isso. Para que ele também esteja engajado, ele precisa ter informação e receber orientação. 

Preservar a integridade física do trabalhador e o patrimônio da empresa requer investimento. E quando esse investimento faz parte da cultura da empresa, o retorno é garantido. 

Pense bem. Os treinamentos de segurança do trabalho não devem ser realizados somente para satisfazer exigências trabalhistas e sim, para integrar, promover e aplicar as medidas de prevenção nas atividades e nos ambientes de trabalho, proporcionando qualidade de vida para os colaboradores e a sociedade em geral.

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NR 21

NR21

CONSTRUÇÃO CIVIL

 

As normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho foram criadas a partir da constatação de que os índices de acidentes nas empresas eram muito elevados. A função delas é estabelecer regras com base em parâmetros mínimos a serem acatados pelas empresas e pelos funcionários.

Elas são obrigatórias e o não cumprimento pode gerar penalidades como interdição do local de trabalho ou do estabelecimento, por exemplo. 

Mas antes de pensar no prejuízo financeiro, seria aconselhável considerar que o cumprimento das normas regulamentadoras deve ser baseado na responsabilidade social e não apenas como obrigação legal.  

NR 21 – A Norma Regulamentadora 21 foi criada para proteger os trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, como é o caso do pessoal da construção Civil. 

É ela que define os parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores, como os profissionais que atuam nos canteiros de obras, locais sujeitos a acidentes e a insalubridade.

Entre as normas, é obrigatória a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, além de medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 

Moradia – Como no ramo da construção civil é comum os trabalhadores se deslocarem para outras regiões para exercer as atividades, muitas empresas oferecem alojamentos para os profissionais que passam a morar no local de trabalho. 

Esses alojamentos precisam ter condições sanitárias adequadas. 

Famílias – O mesmo vale para o empregador que fornecer moradia para o empregado e para a família dele, lembrando que nesses casos, as residências devem ser individuais, para cada família. 

A moradia deverá ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; ventilação e luz direta suficiente; e os pisos construídos de material impermeável. Também precisam ser construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo cinqüenta metros dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. 

As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário e o poço de água, no caso de haver um, precisa estar protegido contra a contaminação. As fossas negras deverão estar, no mínimo, a quinze metros do poço e a dez metros de distância da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. 

Além disso, as residências precisam ter, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. 

Profilaxia – Para evitar problemas de saúde, como as endemias, quem atua em áreas pantanosas ou alagadiças, deve estar atento às medidas de prevenção e de higiene, seguindo as normas da saúde pública. 

Mesmo em uma obra, o local de trabalho também precisa oferecer boas condições sanitárias e os trabalhadores devem ter acesso aos EPIs que as atividades exigem. 

Assim, além de manter a saúde, ele vai produzir mais e com segurança. 

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A IMPORTÂNCIA DA RELAÇÃO ENTRE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Nesta semana vamos conversar sobre um assunto muito sério e extremamente importante em nossa vida profissional e pessoal, vamos falar da relação entre Higiene e Segurança do Trabalho!

Quando tratamos sobre o assunto “Higiene” preocupando-se mais com o ambiente profissional, porém devemos compartilhar e estender esse tema para as nossas atividades pessoais, fora do ambiente laboral.

QUAL A REALIDADE DENTRO DAS EMPRESAS?

Segundo alguns dados publicados recentemente pela Previdência Social, aproximadamente 40% dos acidentes de trabalho (Doenças do trabalho) ocorrem no interior das empresas, seja pela não correta utilização dos equipamentos de proteção ou pela falta de higiene no ambiente de trabalho. A maioria das doenças são causadas por agentes contaminantes, mas também há os patógenos biológicos e os produtos químicos. Esses tipos de contaminantes podem trazer pequenas consequências, mas podem trazer a perda de órgão ou invalidez permanente e até óbito. 

Afetando diretamente a qualidade de vida das pessoas, as ocorrências têm um grande impacto econômico, tanto para a vítima, que precisa se afastar do trabalho, quanto para os cofres públicos, com altos valores dispendidos para benefícios acidentários.

PRINCIPAIS CAUSAS DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS

#1 Falta de higiene própria ;

#2 Falta de uso ou o uso incorreto e inadequado de EPIs;

#3 Atos inseguros;

#4 Falta de processos de limpeza e higienização;

#5 Ausência de treinamentos e reciclagem;

#7 Desrespeito às normas de segurança.

DICAS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRABALHO

Realizar treinamentos sobre  a correta higienização dos EPI’s, ambiente de trabalho e asseio pessoal;

Se estiver manipulando produtos químicos, utilize luvas de segurança, respiradores adequados ao agente químico. É fundamental conhecer e analisar os químicos contidos no produto para dimensionar a máscara correta;

Os colaboradores devem também ter conhecimento sobre a guarda, conservação e higienização dos EPIs. É importante que a empresa oferece capacitações constantes para garantir a segurança dos seus funcionários e efetividade na performance laboral;

As empresas focadas na segurança e na qualidade de vida dos colaboradores também consideram os fatores da higiene que ajudam a garantir um ambiente mais seguro para todos.  

Se a prevenção dos acidentes está ligada à segurança, qual seria o papel da higiene? 

É importante salientar que se trata de muito mais do que lavar bem as mãos ou manter o local de trabalho limpo, entre outras atitudes. Apesar de que, principalmente com a pandemia, as iniciativas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho se tornaram imprescindíveis, e devem ser incorporadas na rotina de todos. E isso também deve ser discutido com a equipe, orientado e adotado no ambiente laboral. 

Higiene ocupacional – A higiene ocupacional é um conceito que tem como principal objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os perigos para a saúde no ambiente de trabalho, focado em identificar os agentes perigosos que possam causar doenças ou mal-estar. 

A higiene do trabalho está ligada diretamente à eficiência e até à própria continuidade da atividade ocupacional porque ela repercute na qualidade de vida dos colaboradores e reflete nos resultados da organização.

O profissional responsável pela higiene ocupacional é quem avalia a extensão do risco, considerando a exposição a agentes perigosos, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, e realiza o controle dos riscos.

Na prática – Na prática, a higiene ocupacional considera a saúde física, a saúde mental e a saúde social do trabalhador, e orienta quanto aos cuidados para funcionário não sofra lesões enquanto trabalha; para que ele não fique exposto a situações altamente estressantes ou constrangedoras; e para que a convivência entre os colaboradores seja boa.  

Distúrbios da saúde, por exemplo, podem surgir em razão da manutenção inadequada do equipamento de proteção individual (EPI), como respiradores e óculos de segurança

Da mesma forma, a qualidade do ambiente laboral pode comprometer o bem-estar do trabalhador e a integridade da saúde dele.

Higiene, saúde e segurança do trabalho atuam igualmente a partir de uma perspectiva preventiva. Ao mesmo tempo, o objeto de ambas é o cuidado da integridade física, da saúde e o bem-estar do colaborador.

Quando, por exemplo, se identifica a necessidade do uso de EPI em determinada atividade e se promove a adoção na empresa, trata-se de uma ação realizada pela higiene e pela segurança do trabalho.

Além disso, as variáveis ambientais como a iluminação e a temperatura, podem provocar desconforto no desempenho das atividades. Do mesmo modo, a presença de ruídos constantes ou intensos também se traduz em incômodo, que facilmente pode evoluir para o surgimento de doenças ocupacionais.

Segurança do trabalho – Aqui falamos de um grupo de procedimentos e de normas que a empresa adota com o objetivo de prevenir acidentes e contribuir com a melhora na qualidade de vida dos funcionários. 

Qualidade de vida – As questões relacionadas à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores surgiram por volta da década de 50, quando se percebeu que quanto melhor a condição de trabalho, melhor a produtividade. 

Hoje, a higiene e a segurança no trabalho são encaradas com muita seriedade e há inclusive, uma legislação específica para isso. 

E você também, independentemente do porte da sua empresa, pode colocar em prática medidas para oferecer um ambiente mais seguro aos seus colaboradores e, se possível, oferecer ginástica laboral para a equipe, orientações sobre segurança no trabalho e treinamento. 

Se você ainda considera essas ações como despesa, seria bom repensar esse conceito, na medida em que elas são refletidas em mais produtividade e melhor qualidade de vida. 

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DESAFIOS COM A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Desde o ano passado estamos vivendo em um ambiente até então desconhecido, em meio à pandemia e repleto de desafios. E no ambiente trabalhista outro fator também mexe e muito com a segurança do trabalho. É que as normas regulamentadoras estão passando por atualizações constantes. 

Os setores administrativos e de RH são também, os responsáveis pela prática correta da política da saúde ocupacional, outro desafio para os funcionários e gestores no dia a dia. 

Conhecimento – Em inúmeras empresas ainda há, infelizmente, gestores que desconhecem ou ignoram os programas e as políticas de benefícios voltados para a saúde e para o bem-estar dos funcionários. Pode ser falta de informação, mas muitos ainda acreditam que se tratam de despesas adicionais.

A falta de programas voltados para o bem-estar e para a segurança dos funcionários prejudica a administração e até a credibilidade da empresa, uma vez que desvaloriza o capital humano e transforma os processos da saúde ocupacional em um grande desafio. 

Nem todos reconhecem os benefícios que as políticas de saúde e bem-estar atraem para os negócios ou sabem do aumento da produtividade do trabalhador que está com a saúde física e mental em dia. Afinal, a segurança no trabalho é um investimento em ações que geram resultado. 

Avaliação – Não realizar avaliações de riscos ambientais é outro problema já que certos agentes presentes no ambiente do trabalho podem trazer algum dano para a integridade física ou mental do trabalhador. Muitas atividades laborais, por mais simples que sejam, podem apresentar algum elemento prejudicial à saúde. 

Saber identificar esses agentes, providenciar a avaliação e a prevenção é o grande desafio. Não é uma atividade integrante da rotina de trabalho e, na maioria das vezes, é necessário buscar ajuda especializada.

Normas Regulamentadoras – As normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho foram criadas a partir da constatação de que os índices de acidentes nas empresas eram muito elevados. A função delas é estabelecer regras com base em parâmetros mínimos a serem acatados pelas empresas e pelos funcionários.

Elas são obrigatórias e o não cumprimento pode gerar penalidades como interdição do local de trabalho ou do estabelecimento, por exemplo. 

Mas antes de pensar no prejuízo financeiro, seria aconselhável considerar que o cumprimento das normas regulamentadoras deve ser baseado na responsabilidade social e não apenas como obrigação legal.  

As empresas que “pensam” assim sabem do ganho tanto para a sociedade quanto para a economia. Esse é mais um desafio que precisa ser vencido.  

Treinamento – Garantir a saúde ocupacional requer compartilhamento de informações e treinamento periódico. Por meio da capacitação, os colaboradores desenvolvem competências para trabalhar com segurança. Afinal, não adianta o trabalhador ter as ferramentas de proteção, por exemplo, e não usar por falta de interesse ou de conhecimento. É necessário cultivar uma cultura de segurança para motivar os principais interessados, os próprios trabalhadores.

Além de acidentes e de doenças ocupacionais, há queda na produtividade, desconhecimento das atividades, desinteresse e rotatividade de funcionários, entre outros prejuízos. Portanto, treinar é investir. 

Integração – Quando a equipe trabalha integrada e alinhada com o perfil da empresa, conhecendo todas as normas, participando diariamente dos processos, focada nos mesmos objetivos, a produtividade aumenta e a qualidade de vida segue a mesma linha. A falta de um desses elementos dificulta a implantação da saúde ocupacional e, consequentemente, a qualidade de vida dos colaboradores e a produção. 

O ideal é sempre buscar unir saúde ocupacional, legislação, medicina do trabalho, processos de produção de materiais, equipamentos e mão de obra, mapeando os riscos e contribuindo assim com a saúde de todos, independentemente do tamanho da empresa.  

O grande desafio das organizações é conscientizar os colaboradores sobre a  mudança comportamental, pois as normas existem, mas de nada valem se não forem aceitas e se tornarem hábitos de prevenção junto a corporação e a sociedade em geral.

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Estamos no ABRIL VERDE, o mês voltado para a conscientização sobre os acidentes e as doenças do trabalho

A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, em 28 de abril de 2003, o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, devido a um acidente grave que aconteceu em Virgínia, Estados Unidos, em 1969, provocando a morte de 78 funcionários.

O Brasil começou a utilizar, em 2005, o mesmo dia para sinalizar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais. Além disso, há o dia 7 de abril, que representa o Dia Mundial da Saúde.

O Abril Verde é um movimento nacional pela saúde e pela segurança no trabalho e reúne instituições públicas, privadas e governamentais, que estão focadas na saúde do trabalhador.

É um mês que busca sensibilizar para a reflexão e a elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções no trabalho.

A finalidade dessa data é proporcionar um tempo para que pensemos no bem-estar e em melhores condições laborais para os trabalhadores.

Se considerarmos as 2,3 milhões de mortes por ano em decorrência de acidentes e de doenças do trabalho, e as 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo, pensamos em estatísticas. Mas quando ocorre na nossa empresa ou na nossa família, um caso se transforma em uma tragédia.

E em tempos de pandemia, o assunto fica ainda mais em destaque, até porque um dos fatores que mais preocupa é a saúde mental de trabalhadores, principalmente os profissionais da linha de frente da área da saúde. É nesse cenário que as diversas instituições parceiras discutem ações pela saúde e segurança no trabalho.

Entre os objetivos do Abril verde estão: mensurar os riscos, engajar a sociedade, conscientizar a população sobre a saúde e a segurança no trabalho, estimular a prevenção, analisar os indivíduos dentro e fora do local de trabalho, refletir sobre a responsabilidade de empresas e gestores; e promover ações.

Como fazer isso? As empresas que já são engajadas nas práticas voltadas para o bem-estar dos colaboradores podem incentivar e orientar os funcionários, discutir o tema e transmitir tranquilidade e segurança para todos.

Acidentes 

 Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Brasil, em 2018, ocorreram 623,8 mil acidentes de trabalho entre a população com vínculo de emprego regular. Também foram registrados cerca de 2 mil óbitos.

No Paraná, naquele mesmo ano, foram 48.847 notificações de acidentes de trabalho, sendo que desse total, 197 terminaram em óbitos.

O maior número de notificações de acidentes de trabalho no período, 3,3 mil, ocorreu nas indústrias de abate de suínos, aves e outros pequenos animais. No topo do ranking também estão notificações de acidentes ocorridos nas áreas da saúde e da construção civil.

Outro dado que chama a atenção é que no Paraná, a cada 100 mil trabalhadores, nove perdem suas vidas por conta de acidentes no ambiente de trabalho.

Os acidentes de trabalho em 2018 geraram no Paraná a expedição de 9,8 mil concessões de benefício previdenciário de auxílio-doença e 596 concessões de aposentadoria por invalidez.

Se considerarmos os custos globais diretos e indiretos provocados pelos acidentes de trabalho, os valores ultrapassam os dois trilhões de dólares.

Falta de EPIs

No Brasil e no mundo, profissionais da área da saúde são hoje os mais atingidos pela pandemia, pelo contato direto com pacientes infectados. É grande a procura por equipamentos de proteção individual (EPIs), principalmente pelos hospitais.

Mesmo assim, é importante as empresas ficarem atentas às recomendações, e adquirir apenas EPIs homologados principalmente no caso dos trabalhadores da saúde, por exemplo, que estão expostos ao risco biológico.

O uso correto de EPI é uma das estratégias para proteção, inclusive dos profissionais da saúde.

Além disso, ações das equipes de Segurança do Trabalho das empresas precisam ser focadas na garantia da saúde dos profissionais.

Mas cabe aos empresários e às instituições públicas e governamentais, estimular reflexões sobre a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Devemos lembrar sempre que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal e que o trabalho não pode gerar danos à saúde física e nem mental dos trabalhadores.

O trabalho digno não pode causar danos evitáveis.

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Até onde a empresa é responsável quanto ao uso dos EPIs?

Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador durante a jornada laboral, mesmo que algumas pessoas ainda considerem os equipamentos incômodos.

Os equipamentos de proteção individual evitam que os funcionários sejam expostos a vários fatores de risco que podem provocar doenças ocupacionais ou ainda causar algum acidente que comprometa a capacidade laboral.

E quando o assunto é segurança, tanto empregador quanto trabalhador tem as próprias obrigações.

O que diz a legislação – O uso dos EPIs é determinado pela Norma Regulamentadora 6, que considera como Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É claro que o uso dos EPIs obedece às particularidades de cada atividade profissional. Mas eles devem ser fornecidos pela empresa sempre que:

• as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais;

• ainda não houver medidas de proteção coletiva na empresa; e

• para atender situações de emergência.

Obrigações legais – De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados no horário de trabalho.

A maior parte das obrigações é da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção dos equipamentos. Mas os trabalhadores também devem zelar pela integridade do material.

Cabe ao empregador – Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos; fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, sobre a maneira correta de guardar o equipamento e sobre a conservação do mesmo; substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado; fazer a higienização e a manutenção periódica; comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre qualquer irregularidade observada; e registrar o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador, em livros, fichas ou em um sistema eletrônico.

E o funcionário? Cabe ao trabalhador usar o equipamento apenas para a finalidade a qual o mesmo é destinado; se responsabilizar por guardar bem e conservar o EPI; comunicar ao empregador qualquer alteração que deixe o equipamento impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPIs. 

Vida útil dos Equipamentos – Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado.

Fique atento à segurança do seu funcionário. Empresas que comprovam o fornecimento de EPI e a adoção de todas as medidas de segurança, já conseguiram, na justiça, por exemplo, a isenção do pagamento de insalubridade.

Além disso, muitos trabalhadores que foram negligentes com o uso de EPIs, não conseguiram indenizações por acidente de trabalho.

Segurança – Bem além disso, o uso correto dos EPI pode garantir a segurança das pessoas que trabalham com você. E se você faz parte do time que se preocupa com a qualidade de vida das pessoas que estão na sua equipe, conte conosco!

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Qual a diferença do extintor industrial e automotivo?

Quando se trata de segurança, seja no imóvel, na indústria ou no trânsito, muitos cuidados precisam ser adotados. 

E um dos acidentes que mais preocupam são os incêndios que podem destruir nosso patrimônio ou ainda pior, podem machucar, provocar intoxicações e acabar com vidas. 

Assim como a direção defensiva e a manutenção preventiva, não podemos esquecer do uso dos equipamentos de segurança. E se o assunto é fogo, a prevenção também envolve os extintores. 

Tipos de Incêndios

Mas antes de falar sobre os tipos de extintores existentes no mercado, é importante diferenciar o tipo de incêndio. Para isso, precisamos estar atentos ao material em combustão. 

Basicamente, são quatro as classes de incêndio: A, B, C e D.

  • Incêndio Classe A –  Aparas de papel e madeira: Os incêndios que consomem materiais sólidos como papel, madeira, tecido, algodão e borracha. Além de queimar em superfície e em profundidade, esse tipo de incêndio deixa resíduos como brasas e cinzas;
  • Incêndio Classe B – Líquidos inflamáveis: Essa classificação engloba incêndios em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo e querosene. Diferentemente da Classe A, eles não deixam resíduo algum e queimam apenas em superfície; 
  • Incêndio Classe C – Equipamentos elétricos: Fazem parte dessa categoria os incêndios em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas e quadros de força. Mas atenção: se o circuito elétrico estiver desligado, o fogo é considerado de Classe A;
  • Incêndio Classe D – Metais combustíveis: Para ser considerado Classe D, o incêndio deve consumir metais facilmente inflamáveis como magnésio e alumínio em pó. Cuidado: Incêndios C e D não devem em hipótese alguma ser combatidos com água;
  • Incêndio Classe K – Óleos e gorduras: Na Classe K estão os incêndios que ocorrem em cozinhas domésticas e industriais, por exemplo, com óleo e gordura geralmente em frigideiras, grelhas, assadeiras e fritadeiras.

Tipos de Extintores

Agora que falamos dos tipos de incêndio, é hora de saber qual extintor usar para evitar aumentar ainda mais o problema. 

É que para cada tipo de incêndio, há um tipo de extintor. 

  • Extintor de pó para classes ABC – Este é o tipo de extintor indicado para combater o maior número de incêndios. Ele tem um pó é ideal para agir em princípios de incêndio em líquidos inflamáveis, equipamentos energizados e materiais sólidos;
  • Extintor com água pressurizada – Serve apenas para combater os incêndios da Classe A, em casos de fogo em materiais sólidos como madeira, tecido e papel;
  • Extintor com gás carbônico ou nitrogênio – Mesmo sendo indicado preferencialmente para incêndios da Classe C, em equipamentos elétricos energizados, o produto também pode ser utilizado para combater o fogo das classes A e B;
  • Extintor com pó químico seco – É o tipo de extintor mais adequado para combater incêndio em líquidos inflamáveis (Classe B), mas também funciona no combate ao fogo das classes A e C;
  • Extintor com pó químico especial – Este tipo de extintor também age por abafamento e é indicado para incêndios da Classe D (em materiais inflamáveis).

Extintores Automotivos

Automóveis – Até antes de 2015, o extintor mais utilizado em veículos era o Extintor BC, feito especialmente para combater incêndios em materiais elétricos energizados e em líquidos inflamáveis. 

Como o produto era válido apenas por um ano, em 2015, uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou a troca dos modelos BC pelos novos extintores de pó para classes ABC, com cinco anos de validade. 

Além disso, o novo modelo se mostrou eficiente no combate a incêndios em materiais elétricos energizados, como na bateria e na fiação do carro, por exemplo, e em líquidos inflamáveis, como combustíveis, além de apagar o fogo em materiais sólidos, como madeira, tecidos, papel e borracha.  

Os extintores ABC passariam a ser exigidos obrigatoriamente em janeiro de 2015, em todos os veículos automotores. E havia ainda a previsão de multa para quem fosse flagrado sem a presença do equipamento de segurança. 

Porém, após uma série de adiamentos com relação a obrigatoriedade, no mês de setembro do mesmo ano, foi decidido que a presença dos extintores seria facultativa. Portanto, atualmente não é uma exigência prevista em lei, embora seja recomendado.

Se você se preocupa com o seu patrimônio e com a vida das pessoas que fazem parte da sua família e da sua equipe, conte conosco! 

Temos os melhores equipamentos para prevenção e combate a incêndios. Se você tem alguma dúvida nos procure. Vamos ajudar a escolher os melhores modelos de extintores para proteger a sua casa, o seu veículo e a sua empresa.

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A importância dos EPCs com a LAM

Nós já falamos da importância do uso de dispositivos de proteção individual, os EPIs, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, que muitas vezes estão expostos a vários riscos. 

O uso de EPIs deve ser feito sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente onde a atividade é realizada. 

Pensando na proteção coletiva, o ideal é que a empresa adote medidas de segurança básica e também utilize os EPCs, Equipamentos de Proteção Coletiva. São ações como, por exemplo, o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança e os extintores de incêndio, entre outros. 

A utilização de EPCs é prevista por normas regulamentadoras e as empresas que desrespeitam as regras ficam sujeitas à penalidades.  Dependendo da natureza da empresa ou do serviço prestado, os colaboradores correm riscos de acidentes e também de desenvolver doenças laborais. 

Porém, mais do que cumprir a legislação, o uso correto do EPC, em conjunto com o treinamento dos trabalhadores, pode garantir maior produtividade à empresa, uma vez que o risco de acidentes é reduzido e a qualidade de vida aumenta.  

O objetivo é sempre a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente, do controle da ocorrência de riscos que venham a existir no ambiente de trabalho.

É preciso considerar os riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função da própria natureza, concentração ou intensidade e o tempo de exposição, que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O uso dos EPCs é comum em algum setores como:

– construção civil;

– indústrias de vários segmentos;

– aqueles que demandam atividades em que os profissionais ficam expostos à alta tensão, como manutenção de redes elétricas;

– postos de combustíveis, bases de armazenamento de derivados de petróleo, refinarias e plataformas de exploração;

– locais com risco de formação de gases, que demandam sistemas de exaustão;

– hospitais e clínicas de saúde e radiologia;

– aqueles que demandam atividades em que os trabalhadores ficam expostos à radiação;

– ambientes com enclausuramento de fontes de ruídos.

Segundo um levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.

 Quando a empresa fornece todos os equipamentos de proteção (individuais e coletivos), orienta sobre o uso adequado e estimula a utilização por parte dos colaboradores, eles se sentem protegidos. 

E além de passar confiança para a sua equipe, você também faz com que a sua empresa transmita confiança a quem procura o seu serviço. 

Se você é empresário e faz parte desse time, conte conosco! Temos os melhores produtos de EPC para garantir a segurança da sua equipe. 

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A importância dos EPIs com a LAM

EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, com o objetivo de garantir proteção contra os riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde.

O uso de EPIs deve ser feito sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente onde a atividade é realizada. Nesses casos, o trabalhador precisa usar uma proteção eficiente e suficiente  para minimizar os riscos, sejam de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

De acordo com a legislação, cabe à empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI, de acordo com o risco que cada um corre. 

Os tipos de EPIs podem variar dependendo do tipo de atividade, do risco que o trabalhador está sujeito, ou da parte do corpo que se pretende proteger. Entre os equipamentos mais tradicionais, temos 

– abafadores de ruídos ou protetores auriculares (para a proteção auditiva);

– máscaras e respiradores (para a proteção respiratória);

– óculos e viseiras (para a proteção facial);

– capacetes, luvas e mangotes, sapatos, botas e botinas, além dos  cintos de segurança e cinturões.

Diante da pandemia, muitos profissionais que não usavam EPIs, como é o caso dos professores,  também passaram a utilizar os equipamentos como jalecos, máscaras e face shield, que ajudam a prevenir a infecção. 

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado, já cabe ao empregador fiscalizar o uso correto do equipamento. 

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI  incomoda, deixam de utilizá-lo. Muitas vezes eles não têm consciência de que passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre e, além do risco à saúde, podem ser penalizados.

Se você se preocupa com a segurança da sua empresa e do seu time, conte com a Lam Equipamentos de Proteção, Higiene e Limpeza.  

Focamos nossas ações na segurança do trabalho e do trabalhador, distribuindo as melhores marcas nacionais e internacionais em EPIs em Foz, com os melhores preços. 

Então, como costumamos compartilhar, se você também se preocupa com a segurança dos seus colaboradores. Somos parceiros e fornecemos produtos voltados para a qualidade de vida de quem trabalha com você. 

Proteção para a sua equipe você encontra aqui na Lam Equipamentos de Proteção, Higiene e Limpeza. 

Além de incentivar as ações voltadas para a segurança no trabalho e do trabalhador, lembramos que o empregador também precisa fornecer informação adequada e treinamento apropriado para os funcionários. 

Afinal todos são importantes e nós temos uma infinidade de produtos de proteção que podem dar mais segurança para a sua empresa e para os seus colaboradores. 

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A Lam está sempre perto de você. 

Segurança no trabalho X Covid-19

O mundo do trabalho está sendo profundamente afetado pela pandemia global do novo corona vírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. 

Uma das maiores preocupações é com a saúde dos trabalhadores e de suas famílias. Muitas empresas implementam protocolos de home office em 2020 e seguem assim até hoje, mas nem todos os serviços podem ser prestados à distância. 

Os empregadores têm a responsabilidade de garantir que se adotem todas as medidas de prevenção e proteção para reduzir ao mínimo os riscos ocupacionais. Cabe a eles fornecer, quando necessário e na medida do razoável e possível, roupas e equipamentos de proteção adequados, sem custo algum para o trabalhador(a).

Além disso, cabe aos empresários a responsabilidade de proporcionar informação adequada e treinamento apropriado para os funcionários, seja no serviço braçal ou em um centro médico. Afinal, todos são importantes. 

Sim, estamos vulneráveis! E como o objetivo é a saúde de todos, a LAM Equipamentos de Proteção, Higiene e Limpeza mantém o foco em ações voltadas para a segurança no trabalho e do trabalhador, distribuindo as melhores marcas nacionais e internacionais de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Se você também se preocupa com a segurança dos seus colaboradores, conte conosco. 

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