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NR 04, NR 06 e NR 09, a LAM explica!

As NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

A elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras são realizadas por comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias. 

As Normas Regulamentadoras (NR relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lembrando que o não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Entre as Normas que vamos destacar estão a NR 04, a NR 06 e a NR 09

NR 04

Voltada para os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 

As empresas devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, porém o dimensionamento dos Serviços Especializados está vinculado ao risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. 

De acordo com a NR, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Em alguns casos é prevista a atuação de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até de técnico de segurança do trabalho, que são os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São eles que irão coordenar todos os processos voltados à saúde e segurança dentro da empresa, que é a responsável pelo cumprimento da NR.

NR 06

Rege o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

Desde a publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais, mas a NR 06 é a que define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho. São vários itens que podem ajudar a proteger o trabalhador. 

Além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

A NR determina a lista de EPIs que devem ser utilizados, as obrigações dos empregadores e dos funcionários, a responsabilidade pela manutenção e pela troca dos equipamentos e a homologação dos dispositivos usados.   

NR 09

Regulamenta a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Agentes físicos – Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – São considerados agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos – Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;  e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O ideal é fazer, ao menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui a antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; e registro e divulgação dos dados.

Lembrando que cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. O colaborador tem a responsabilidade de participar na implantação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos.

Relação – Quase todas as NRs têm relação umas com as outras, no contexto de oferecer segurança e proteger a saúde dos colaboradores. E se você tem dúvidas sobre esse assunto, conte conosco, somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nestas situações. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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Até onde a empresa é responsável quanto ao uso dos EPIs?

Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador durante a jornada laboral, mesmo que algumas pessoas ainda considerem os equipamentos incômodos.

Os equipamentos de proteção individual evitam que os funcionários sejam expostos a vários fatores de risco que podem provocar doenças ocupacionais ou ainda causar algum acidente que comprometa a capacidade laboral.

E quando o assunto é segurança, tanto empregador quanto trabalhador tem as próprias obrigações.

O que diz a legislação – O uso dos EPIs é determinado pela Norma Regulamentadora 6, que considera como Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É claro que o uso dos EPIs obedece às particularidades de cada atividade profissional. Mas eles devem ser fornecidos pela empresa sempre que:

• as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais;

• ainda não houver medidas de proteção coletiva na empresa; e

• para atender situações de emergência.

Obrigações legais – De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados no horário de trabalho.

A maior parte das obrigações é da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção dos equipamentos. Mas os trabalhadores também devem zelar pela integridade do material.

Cabe ao empregador – Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos; fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, sobre a maneira correta de guardar o equipamento e sobre a conservação do mesmo; substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado; fazer a higienização e a manutenção periódica; comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre qualquer irregularidade observada; e registrar o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador, em livros, fichas ou em um sistema eletrônico.

E o funcionário? Cabe ao trabalhador usar o equipamento apenas para a finalidade a qual o mesmo é destinado; se responsabilizar por guardar bem e conservar o EPI; comunicar ao empregador qualquer alteração que deixe o equipamento impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPIs. 

Vida útil dos Equipamentos – Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado.

Fique atento à segurança do seu funcionário. Empresas que comprovam o fornecimento de EPI e a adoção de todas as medidas de segurança, já conseguiram, na justiça, por exemplo, a isenção do pagamento de insalubridade.

Além disso, muitos trabalhadores que foram negligentes com o uso de EPIs, não conseguiram indenizações por acidente de trabalho.

Segurança – Bem além disso, o uso correto dos EPI pode garantir a segurança das pessoas que trabalham com você. E se você faz parte do time que se preocupa com a qualidade de vida das pessoas que estão na sua equipe, conte conosco!

Temos Equipamentos de Proteção Individual certificados e com a garantia da LAM. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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Quais medidas você pode tomar na sua empresa, em tempos de pandemia?

Há muita incerteza sobre a gravidade e o avanço da Covid-19, ainda mais com as novas variantes espalhadas pelo mundo e, inclusive, no Brasil.

Nesse momento, as empresas têm uma grande responsabilidade e podem adotar medidas importantes, seja para ajudar no combate à propagação do vírus, seja para compartilhar informações de credibilidade.

As recomendações seguem dados oficiais de órgãos de referência, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.

Prevenção – É importante que os empregadores estimulem hábitos como lavar sempre as mãos ou usar álcool gel, além de usar corretamente as máscaras e manter o distanciamento. Seja no espaço físico da empresa ou durante o deslocamento.

Também é recomendado usar luvas, máscaras e álcool gel de qualidade. As luvas, por exemplo, estão sendo distribuídas para os clientes de restaurantes e de panificadoras. Também há as tocas e os equipamentos usado pelos médicos.

Em empresas maiores, as equipes da medicina do trabalho e da  gestão de pessoas devem estar capacitadas para tirar dúvidas dos funcionários.

Isolamento – Funcionários que apresentarem os sintomas da doença devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve retornar para casa imediatamente.

Para isso, é importante garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para que os funcionários fiquem em casa.

Outra dica é oferecer condições para que os funcionários cuidem dos familiares que estiverem doentes.

Em caso da confirmação de um caso no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para a circunstância.

Compartilhar – Todas essas políticas da empresa devem ser compartilhadas de maneira transparente e clara com todos os colaboradores, sem expor o funcionário doente e preservando a identidade dele.

Adequação – As empresas podem adaptar a operação para mitigar os efeitos da pandemia.

É possível, por exemplo, criar condições tecnológicas para o trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato pessoal ou viagens de trabalho, além de identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa.

Planejamento – As empresas precisam traçar cenários possíveis e delinear ações a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa.

Atenção aos eventos planejados para os próximos meses e às viagens de trabalho. É interessante pensar em alternativas para as possíveis mudanças de cenário epidemiológico.

Venda direta – Empresas que atendem consumidores direta e pessoalmente devem avaliar a segurança das instalações, para evitar a propagação do vírus.

É importante enfatizar que qualquer atitude deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua cidade, Estado ou país, seguindo os protocolos específicos.

Aprendizado – É válido aproveitar o atual momento para melhorar e avaliar as políticas de trabalho remoto; aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto; avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos; fazer um planejamento para cenários de crise que impactam a operação do negócio; e respeitar e seguir informações técnicas oficiais, consultando os órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica.

E não esqueça: se você faz parte do time que se preocupa com a qualidade de vida das pessoas que estão na sua equipe, e também com os seus clientes, conte conosco!

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