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Meio ambiente e segurança do trabalho

A Segurança do Trabalho é baseada na segurança, na saúde e no meio ambiente. Normalmente, quando pensamos em meio ambiente associamos o assunto à ecologia, mas a expressão é muito mais abrangente, quando se trata das normas regulamentadoras (NRs) brasileiras.

As NRs tratam como meio ambiente as áreas onde os colaboradores atuam e também os espaços ao redor, já que isso tudo pode influenciar na saúde e no bem-estar da equipe. Assim, é preciso considerar ações voltadas para a saúde, à segurança, ao meio ambiente e também à comunidade como um todo. 

As áreas nas quais existe o risco de acidentes de trabalho devem receber providências específicas, de acordo com o tipo de produção. Assim, precisamos estar atentos à legislação para garantir a proteção de todos, mesmo diante do funcionamento dos equipamentos, dos resíduos deixados pelo processo produtivo e também, dos reflexos da atividade no local onde estamos produzindo. 

Tudo isso, enquanto a empresa também se preocupa em não expor o trabalhador a determinadas situações de instabilidade.

Proteção – Um acidente de trabalho sempre vai envolver a interferência humana, as relações entre pessoas, a utilização de máquinas e a configuração do modo de trabalho. Todos esses componentes formam o meio ambiente onde produzimos.

E além dele, temos a nossa vizinhança que também precisa ser protegida.

A regulamentação desse tripé “meio ambiente do trabalho, segurança e saúde do trabalhador” está baseada na Constituição Federal de 1988, pois foi ela que elevou à categoria de direito fundamental a proteção à saúde do trabalhador e aos demais destinatários inseridos nas normas constitucionais.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, com o objetivo de garantir a redução dos riscos inerentes à atividade, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Assim, podemos entender a saúde ocupacional, as relações saúde, trabalho e meio ambiente, como um estado de equilíbrio entre o ser humano e o ambiente físico, emocional e social, compatível com a atividade ocupacional da pessoa.

Os riscos não ficam restritos às empresas e refletem também na população, seja por meio da poluição do ar, dos solos e dos alimentos, ou pelo consumo de resíduos dos produtos. Isso evidencia a importância das relações entre saúde, trabalho e meio ambiente.

É de responsabilidade da empresa educar a mão de obra, orientar e fornecer condições para que as medidas de prevenção sejam adotadas sempre, seja no ambiente de trabalho ou no ambiente externo. 

O meio ambiente e a segurança do trabalho estão relacionados, uma vez que temos a preocupação com segurança para os trabalhadores e com a manutenção dos recursos da preservação da natureza. 

Se você ainda tem dúvidas, pense em um profissional aplicando agrotóxicos, trabalhando na realização de exames de raio-x, ou ainda, nas tragédias de Mariana (MG) em 2015 ou no caso de Brumadinho (MG). 

É possível adotar medidas para a preservação dos recursos naturais e para melhorar a segurança do trabalho, em qualquer atividade.  

Somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nesse processo, estruturando a sua empresa e ajudando a eliminar os riscos de acidentes de trabalho e os riscos ao meio ambiente. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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Como Evitar os Acidentes de Trabalho com a LAM

Os Acidentes de Trabalho acontecem quando menos se espera, até mesmo no trabalho. Lembre-se sempre que a prevenção e a troca de informações são as melhores armas. Só assim é possível oferecer condições de saúde e segurança ao seu time. Não esqueça também de sempre trocar informações com a sua equipe. Eles precisam saber que você e o seu empreendimento estão juntos. 

Direto ao assunto – Caso ocorra um acidente de trabalho, a primeira coisa a fazer é procurar um médico e avisar à instituição do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso. Só que todos devem saber disso.

Como sempre orientamos, as instituições devem prevenir os acidentes no ambiente de trabalho e a conscientização e a formação dos trabalhadores são a melhor forma de prevenir qualquer ocorrência. 

 EPI e EPC– Não podemos esquecer das medidas de segurança individuais e coletivas. Sempre, em qualquer circunstância, a palavra chave é PREVENIR. 

E se você e seu empreendimento estão focados na segurança da equipe, é preciso adotar algumas medidas, além de comunicar e treinar o time. Entre as medidas, podemos destacar: 

– Identifique quais são os locais que merecem mais atenção, tendo o cuidado de eliminar ou neutralizar os riscos identificados;

– invista na cultura de segurança para os colaboradores. Quanto mais pessoas souberem o que deve ser feito, menos riscos todos vão correr; 

– realize treinamentos ou promova diálogos envolvendo os colaboradores, sobre como prevenir acidentes de trabalho;

– forneça e incentive o uso de EPIs. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são importantes, além de serem uma exigência legal. Mas, além disso, garantem ao colaborador a segurança que ele precisa em determinadas atividades; 

– proporcione a realização da ginástica laboral sempre que possível. Você precisará da supervisão direta de um profissional especializado, mas perceberá de imediato os reflexos, seja na qualidade de vida dos colaboradores ou na produtividade; 

– se possível, implemente uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo observar e relatar as condições de riscos no ambiente de trabalho e solicitar medidas para eliminar ou neutralizá-los, ajudando a prevenir acidentes de trabalho no dia a dia. Outra iniciativa é a implantação da brigada de emergência, formada por trabalhadores voluntários da própria empresa. A Brigada busca capacitar os funcionários para atuar em situações de risco dentro da empresa;

– fique atento aos feedbacks dos colaboradores. Sempre escute as sugestões e verifique o que pode ser melhorado. Afinal, eles estão diariamente no ambiente organizacional.  

Saúde empresarial – Se você buscar e promover a saúde na sua empresa terá sempre o melhor retorno. E para isso, pensar na prevenção é a melhor maneira de proteger o seu patrimônio físico e humano. 

Com a rotina agitada nos ambientes de trabalho, os colaboradores podem esquecer de colocar em prática as medidas essenciais para a prevenção de acidentes. Por isso, essa responsabilidade é dividida com as empresas. 

Mas o investimento na segurança do trabalhador impacta diretamente no bem-estar da equipe dentro da corporação, e isso pode, inclusive, melhorar a produtividade da equipe. 

Conte conosco – Se você é um empresário que segue essa filosofia e a legislação no seu empreendimento, conte conosco. Somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nesse processo, estruturando a sua empresa e ajudando a eliminar os riscos de acidentes de trabalho. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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Segurança e Proteção no seu Trabalho com a LAM

Nos ambientes organizacionais é preciso que todos conheçam e adotem as medidas de segurança do trabalho. O objetivo é evitar imprevistos e reduzir os riscos de acidentes. 

Sem as orientações corretas, qualquer descuido pode gerar grandes problemas, principalmente para funcionários menos experientes com o manuseio de certos materiais ou novos equipamentos.

O primeiro passo é incentivar e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletivos (EPCs). Afinal, eles são feitos exclusivamente para a proteção da equipe e já foram apresentados em outra postagem aqui no nosso blog. 

Treinamento – É essencial promover e incentivar o uso correto desses materiais já que, além da exigência da legislação, eles são muito importantes para garantir a saúde e a integridade dos profissionais.

Os funcionários precisam ter acesso às informações e à prevenção e isso pode ser feito em capacitações e treinamentos onde eles podem ser orientados para a prevenção e para os procedimentos necessários em casos de emergência. Lembre-se que há profissionais especializados nesse trabalho. 

Além disso, o ideal é disponibilizar manuais de Procedimento Operacional Padrão, sinalizar os ambientes e também os EPCs

Higiene – O local de trabalho, por sua vez, deve estar sempre limpo, organizado, iluminado e ventilado. 

Dependendo da estrutura da empresa, é necessário formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, que é um grupo formado por colaboradores e por profissionais de segurança do trabalho. 

Toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter essa comissão, independentemente do nível de risco que o segmento representa. É a CIPA que analisa os acidentes que já ocorreram e evita que novos se repitam. 

A proteção e a segurança da sua equipe necessitam de preparação, implantação e gerenciamento de programas de Engenharia e Segurança do Trabalho que resultam em bem-estar e em mais qualidade de vida para todos. 

Protegendo o seu time, oferecendo melhores condições ambientais de segurança do trabalho, adaptando os postos pensando na manutenção da saúde do colaborador e capacitando a equipe, você reduz o risco de acidentes e aumenta a qualidade de vida e também o ritmo de produção. 

Afinal, com as medidas de proteção adotadas na empresa, com a análise ergonômica dos postos de trabalho e com os colaboradores conscientes da necessidade de adotar todos os cuidados, os dois lados acabam ganhando. 

Se você precisa de apoio para implantar medidas de prevenção e de segurança na sua empresa, conte conosco. A equipe da LAM é formada por profissionais que desenvolvem ações que levam em consideração várias questões relacionadas à organização do trabalho e às suas condições do ambiente, além de garantir os melhores equipamentos para a proteção do seu time.  

A LAM auxilia no diagnóstico das condições do meio ambiente e da organização do trabalho, e sugere eventuais adequações, possibilitando que a sua empresa se programe e priorize os investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências que podem prejudicar a todos. 

Se o seu objetivo é proporcionar aos colaboradores mais saúde e bem-estar no trabalho, conte conosco. Somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar você e o seu empreendimento nesse processo, para  estruturar a sua empresa, eliminando os riscos de acidentes de trabalho. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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NR 04, NR 06 e NR 09, a LAM explica!

As NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

A elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras são realizadas por comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias. 

As Normas Regulamentadoras (NR relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lembrando que o não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Entre as Normas que vamos destacar estão a NR 04, a NR 06 e a NR 09

NR 04

Voltada para os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 

As empresas devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, porém o dimensionamento dos Serviços Especializados está vinculado ao risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. 

De acordo com a NR, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Em alguns casos é prevista a atuação de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até de técnico de segurança do trabalho, que são os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São eles que irão coordenar todos os processos voltados à saúde e segurança dentro da empresa, que é a responsável pelo cumprimento da NR.

NR 06

Rege o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

Desde a publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais, mas a NR 06 é a que define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho. São vários itens que podem ajudar a proteger o trabalhador. 

Além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

A NR determina a lista de EPIs que devem ser utilizados, as obrigações dos empregadores e dos funcionários, a responsabilidade pela manutenção e pela troca dos equipamentos e a homologação dos dispositivos usados.   

NR 09

Regulamenta a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Agentes físicos – Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – São considerados agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos – Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;  e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O ideal é fazer, ao menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui a antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; e registro e divulgação dos dados.

Lembrando que cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. O colaborador tem a responsabilidade de participar na implantação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos.

Relação – Quase todas as NRs têm relação umas com as outras, no contexto de oferecer segurança e proteger a saúde dos colaboradores. E se você tem dúvidas sobre esse assunto, conte conosco, somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nestas situações. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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