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A importância dos treinamentos em segurança e saúde do trabalho

Manter o ambiente de trabalho salubre e seguro deve ser uma das principais preocupações das organizações empresariais. E uma das melhores maneiras de atingir essa meta é fazer com que os funcionários entendam a importância e participem frequentemente de treinamentos de segurança. Para isso, o ideal é compartilhar informação. 

“Para quem acha caro investir em treinamentos, não tem ideia o custo de um acidente!”

Por meio de treinamentos e capacitações, a empresa transfere conhecimento para a equipe e orienta sobre como proceder em situações de risco, com o objetivo de evitar acidentes e melhorar o ambiente de trabalho. 

Os treinamentos de segurança do trabalho são uma exigência legal e têm como objetivo promover a segurança e a saúde da equipe. São medidas para conscientizar os colaboradores sobre os riscos inerentes à função que desempenham, apontando os procedimentos mais adequados e seguros para a execução das atividades diárias.

Legislação – O Ministério do Trabalho determina que colaboradores expostos a riscos recebam treinamentos de segurança do trabalho. É o caso de profissionais que exercem atividades de risco.  

Eles devem ter informações sobre as Normas Regulamentadoras, como a NR-06, que trata dos equipamentos de proteção individual; a NR-10, relacionada à segurança em serviços com eletricidade; a NR-17, que ordena assuntos relacionados à ergonomia, NR- 18 indústria da construção Civil e assim por diante. 

Os treinamentos de segurança do trabalho, aliados à atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo criar um ambiente de trabalho saudável e seguro para a equipe que, assim, poderá desenvolver as atividades de maneira mais proativa. 

Benefícios – Quando o time sabe como agir para fazer a empresa produzir, todos ganham. O trabalhador que exerce as atividades em um ambiente seguro e protegido é mais focado, realiza as atividades com qualidade e, consequentemente, auxilia na produtividade da equipe. Além disso, a rotatividade e os processos trabalhistas acontecem com uma frequência bem menor. 

A diminuição no número de acidentes de trabalho contribui para diminuição do absenteísmo e também faz com que a empresa tenha menos gastos com ações indenizatórias e com afastamentos pelo INSS. Sem contar que funcionários que se sentem valorizados tendem a confiar mais na empresa em que trabalham. 

Treinamentos – A empresa deve oferecer treinamentos e segurança aos colaboradores, sempre que julgar necessário, seja na admissão de novos funcionários; na mudança de funções; ao perceber um crescimento no número de acidentes de trabalho ou nos índices de afastamento; quando houver alteração na forma de executar determinada atividade; ou mesmo diante da necessidade de padronizar alguns hábitos. 

Lembre-se que não adianta a empresa oferecer as melhores condições de trabalho e os melhores equipamentos de proteção e de segurança, se o trabalhador não souber o que fazer, como usar ou para que serve tudo isso. Para que ele também esteja engajado, ele precisa ter informação e receber orientação. 

Preservar a integridade física do trabalhador e o patrimônio da empresa requer investimento. E quando esse investimento faz parte da cultura da empresa, o retorno é garantido. 

Pense bem. Os treinamentos de segurança do trabalho não devem ser realizados somente para satisfazer exigências trabalhistas e sim, para integrar, promover e aplicar as medidas de prevenção nas atividades e nos ambientes de trabalho, proporcionando qualidade de vida para os colaboradores e a sociedade em geral.

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NR 21

NR21

CONSTRUÇÃO CIVIL

 

As normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho foram criadas a partir da constatação de que os índices de acidentes nas empresas eram muito elevados. A função delas é estabelecer regras com base em parâmetros mínimos a serem acatados pelas empresas e pelos funcionários.

Elas são obrigatórias e o não cumprimento pode gerar penalidades como interdição do local de trabalho ou do estabelecimento, por exemplo. 

Mas antes de pensar no prejuízo financeiro, seria aconselhável considerar que o cumprimento das normas regulamentadoras deve ser baseado na responsabilidade social e não apenas como obrigação legal.  

NR 21 – A Norma Regulamentadora 21 foi criada para proteger os trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, como é o caso do pessoal da construção Civil. 

É ela que define os parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores, como os profissionais que atuam nos canteiros de obras, locais sujeitos a acidentes e a insalubridade.

Entre as normas, é obrigatória a existência de abrigos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, além de medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 

Moradia – Como no ramo da construção civil é comum os trabalhadores se deslocarem para outras regiões para exercer as atividades, muitas empresas oferecem alojamentos para os profissionais que passam a morar no local de trabalho. 

Esses alojamentos precisam ter condições sanitárias adequadas. 

Famílias – O mesmo vale para o empregador que fornecer moradia para o empregado e para a família dele, lembrando que nesses casos, as residências devem ser individuais, para cada família. 

A moradia deverá ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; ventilação e luz direta suficiente; e os pisos construídos de material impermeável. Também precisam ser construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo cinqüenta metros dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. 

As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário e o poço de água, no caso de haver um, precisa estar protegido contra a contaminação. As fossas negras deverão estar, no mínimo, a quinze metros do poço e a dez metros de distância da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. 

Além disso, as residências precisam ter, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. 

Profilaxia – Para evitar problemas de saúde, como as endemias, quem atua em áreas pantanosas ou alagadiças, deve estar atento às medidas de prevenção e de higiene, seguindo as normas da saúde pública. 

Mesmo em uma obra, o local de trabalho também precisa oferecer boas condições sanitárias e os trabalhadores devem ter acesso aos EPIs que as atividades exigem. 

Assim, além de manter a saúde, ele vai produzir mais e com segurança. 

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NR 04, NR 06 e NR 09, a LAM explica!

As NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

A elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras são realizadas por comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias. 

As Normas Regulamentadoras (NR relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lembrando que o não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Entre as Normas que vamos destacar estão a NR 04, a NR 06 e a NR 09

NR 04

Voltada para os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 

As empresas devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, porém o dimensionamento dos Serviços Especializados está vinculado ao risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. 

De acordo com a NR, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Em alguns casos é prevista a atuação de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até de técnico de segurança do trabalho, que são os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São eles que irão coordenar todos os processos voltados à saúde e segurança dentro da empresa, que é a responsável pelo cumprimento da NR.

NR 06

Rege o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

Desde a publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais, mas a NR 06 é a que define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho. São vários itens que podem ajudar a proteger o trabalhador. 

Além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

A NR determina a lista de EPIs que devem ser utilizados, as obrigações dos empregadores e dos funcionários, a responsabilidade pela manutenção e pela troca dos equipamentos e a homologação dos dispositivos usados.   

NR 09

Regulamenta a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Agentes físicos – Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – São considerados agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos – Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;  e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O ideal é fazer, ao menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui a antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; e registro e divulgação dos dados.

Lembrando que cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. O colaborador tem a responsabilidade de participar na implantação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos.

Relação – Quase todas as NRs têm relação umas com as outras, no contexto de oferecer segurança e proteger a saúde dos colaboradores. E se você tem dúvidas sobre esse assunto, conte conosco, somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nestas situações. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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Estamos no ABRIL VERDE, o mês voltado para a conscientização sobre os acidentes e as doenças do trabalho

A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, em 28 de abril de 2003, o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, devido a um acidente grave que aconteceu em Virgínia, Estados Unidos, em 1969, provocando a morte de 78 funcionários.

O Brasil começou a utilizar, em 2005, o mesmo dia para sinalizar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais. Além disso, há o dia 7 de abril, que representa o Dia Mundial da Saúde.

O Abril Verde é um movimento nacional pela saúde e pela segurança no trabalho e reúne instituições públicas, privadas e governamentais, que estão focadas na saúde do trabalhador.

É um mês que busca sensibilizar para a reflexão e a elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções no trabalho.

A finalidade dessa data é proporcionar um tempo para que pensemos no bem-estar e em melhores condições laborais para os trabalhadores.

Se considerarmos as 2,3 milhões de mortes por ano em decorrência de acidentes e de doenças do trabalho, e as 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo, pensamos em estatísticas. Mas quando ocorre na nossa empresa ou na nossa família, um caso se transforma em uma tragédia.

E em tempos de pandemia, o assunto fica ainda mais em destaque, até porque um dos fatores que mais preocupa é a saúde mental de trabalhadores, principalmente os profissionais da linha de frente da área da saúde. É nesse cenário que as diversas instituições parceiras discutem ações pela saúde e segurança no trabalho.

Entre os objetivos do Abril verde estão: mensurar os riscos, engajar a sociedade, conscientizar a população sobre a saúde e a segurança no trabalho, estimular a prevenção, analisar os indivíduos dentro e fora do local de trabalho, refletir sobre a responsabilidade de empresas e gestores; e promover ações.

Como fazer isso? As empresas que já são engajadas nas práticas voltadas para o bem-estar dos colaboradores podem incentivar e orientar os funcionários, discutir o tema e transmitir tranquilidade e segurança para todos.

Acidentes 

 Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Brasil, em 2018, ocorreram 623,8 mil acidentes de trabalho entre a população com vínculo de emprego regular. Também foram registrados cerca de 2 mil óbitos.

No Paraná, naquele mesmo ano, foram 48.847 notificações de acidentes de trabalho, sendo que desse total, 197 terminaram em óbitos.

O maior número de notificações de acidentes de trabalho no período, 3,3 mil, ocorreu nas indústrias de abate de suínos, aves e outros pequenos animais. No topo do ranking também estão notificações de acidentes ocorridos nas áreas da saúde e da construção civil.

Outro dado que chama a atenção é que no Paraná, a cada 100 mil trabalhadores, nove perdem suas vidas por conta de acidentes no ambiente de trabalho.

Os acidentes de trabalho em 2018 geraram no Paraná a expedição de 9,8 mil concessões de benefício previdenciário de auxílio-doença e 596 concessões de aposentadoria por invalidez.

Se considerarmos os custos globais diretos e indiretos provocados pelos acidentes de trabalho, os valores ultrapassam os dois trilhões de dólares.

Falta de EPIs

No Brasil e no mundo, profissionais da área da saúde são hoje os mais atingidos pela pandemia, pelo contato direto com pacientes infectados. É grande a procura por equipamentos de proteção individual (EPIs), principalmente pelos hospitais.

Mesmo assim, é importante as empresas ficarem atentas às recomendações, e adquirir apenas EPIs homologados principalmente no caso dos trabalhadores da saúde, por exemplo, que estão expostos ao risco biológico.

O uso correto de EPI é uma das estratégias para proteção, inclusive dos profissionais da saúde.

Além disso, ações das equipes de Segurança do Trabalho das empresas precisam ser focadas na garantia da saúde dos profissionais.

Mas cabe aos empresários e às instituições públicas e governamentais, estimular reflexões sobre a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Devemos lembrar sempre que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal e que o trabalho não pode gerar danos à saúde física e nem mental dos trabalhadores.

O trabalho digno não pode causar danos evitáveis.

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Quais medidas você pode tomar na sua empresa, em tempos de pandemia?

Há muita incerteza sobre a gravidade e o avanço da Covid-19, ainda mais com as novas variantes espalhadas pelo mundo e, inclusive, no Brasil.

Nesse momento, as empresas têm uma grande responsabilidade e podem adotar medidas importantes, seja para ajudar no combate à propagação do vírus, seja para compartilhar informações de credibilidade.

As recomendações seguem dados oficiais de órgãos de referência, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.

Prevenção – É importante que os empregadores estimulem hábitos como lavar sempre as mãos ou usar álcool gel, além de usar corretamente as máscaras e manter o distanciamento. Seja no espaço físico da empresa ou durante o deslocamento.

Também é recomendado usar luvas, máscaras e álcool gel de qualidade. As luvas, por exemplo, estão sendo distribuídas para os clientes de restaurantes e de panificadoras. Também há as tocas e os equipamentos usado pelos médicos.

Em empresas maiores, as equipes da medicina do trabalho e da  gestão de pessoas devem estar capacitadas para tirar dúvidas dos funcionários.

Isolamento – Funcionários que apresentarem os sintomas da doença devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve retornar para casa imediatamente.

Para isso, é importante garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para que os funcionários fiquem em casa.

Outra dica é oferecer condições para que os funcionários cuidem dos familiares que estiverem doentes.

Em caso da confirmação de um caso no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para a circunstância.

Compartilhar – Todas essas políticas da empresa devem ser compartilhadas de maneira transparente e clara com todos os colaboradores, sem expor o funcionário doente e preservando a identidade dele.

Adequação – As empresas podem adaptar a operação para mitigar os efeitos da pandemia.

É possível, por exemplo, criar condições tecnológicas para o trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato pessoal ou viagens de trabalho, além de identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa.

Planejamento – As empresas precisam traçar cenários possíveis e delinear ações a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa.

Atenção aos eventos planejados para os próximos meses e às viagens de trabalho. É interessante pensar em alternativas para as possíveis mudanças de cenário epidemiológico.

Venda direta – Empresas que atendem consumidores direta e pessoalmente devem avaliar a segurança das instalações, para evitar a propagação do vírus.

É importante enfatizar que qualquer atitude deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua cidade, Estado ou país, seguindo os protocolos específicos.

Aprendizado – É válido aproveitar o atual momento para melhorar e avaliar as políticas de trabalho remoto; aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto; avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos; fazer um planejamento para cenários de crise que impactam a operação do negócio; e respeitar e seguir informações técnicas oficiais, consultando os órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica.

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A importância dos EPCs com a LAM

Nós já falamos da importância do uso de dispositivos de proteção individual, os EPIs, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, que muitas vezes estão expostos a vários riscos. 

O uso de EPIs deve ser feito sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente onde a atividade é realizada. 

Pensando na proteção coletiva, o ideal é que a empresa adote medidas de segurança básica e também utilize os EPCs, Equipamentos de Proteção Coletiva. São ações como, por exemplo, o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança e os extintores de incêndio, entre outros. 

A utilização de EPCs é prevista por normas regulamentadoras e as empresas que desrespeitam as regras ficam sujeitas à penalidades.  Dependendo da natureza da empresa ou do serviço prestado, os colaboradores correm riscos de acidentes e também de desenvolver doenças laborais. 

Porém, mais do que cumprir a legislação, o uso correto do EPC, em conjunto com o treinamento dos trabalhadores, pode garantir maior produtividade à empresa, uma vez que o risco de acidentes é reduzido e a qualidade de vida aumenta.  

O objetivo é sempre a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente, do controle da ocorrência de riscos que venham a existir no ambiente de trabalho.

É preciso considerar os riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função da própria natureza, concentração ou intensidade e o tempo de exposição, que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O uso dos EPCs é comum em algum setores como:

– construção civil;

– indústrias de vários segmentos;

– aqueles que demandam atividades em que os profissionais ficam expostos à alta tensão, como manutenção de redes elétricas;

– postos de combustíveis, bases de armazenamento de derivados de petróleo, refinarias e plataformas de exploração;

– locais com risco de formação de gases, que demandam sistemas de exaustão;

– hospitais e clínicas de saúde e radiologia;

– aqueles que demandam atividades em que os trabalhadores ficam expostos à radiação;

– ambientes com enclausuramento de fontes de ruídos.

Segundo um levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.

 Quando a empresa fornece todos os equipamentos de proteção (individuais e coletivos), orienta sobre o uso adequado e estimula a utilização por parte dos colaboradores, eles se sentem protegidos. 

E além de passar confiança para a sua equipe, você também faz com que a sua empresa transmita confiança a quem procura o seu serviço. 

Se você é empresário e faz parte desse time, conte conosco! Temos os melhores produtos de EPC para garantir a segurança da sua equipe. 

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Segurança no trabalho X Covid-19

O mundo do trabalho está sendo profundamente afetado pela pandemia global do novo corona vírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. 

Uma das maiores preocupações é com a saúde dos trabalhadores e de suas famílias. Muitas empresas implementam protocolos de home office em 2020 e seguem assim até hoje, mas nem todos os serviços podem ser prestados à distância. 

Os empregadores têm a responsabilidade de garantir que se adotem todas as medidas de prevenção e proteção para reduzir ao mínimo os riscos ocupacionais. Cabe a eles fornecer, quando necessário e na medida do razoável e possível, roupas e equipamentos de proteção adequados, sem custo algum para o trabalhador(a).

Além disso, cabe aos empresários a responsabilidade de proporcionar informação adequada e treinamento apropriado para os funcionários, seja no serviço braçal ou em um centro médico. Afinal, todos são importantes. 

Sim, estamos vulneráveis! E como o objetivo é a saúde de todos, a LAM Equipamentos de Proteção, Higiene e Limpeza mantém o foco em ações voltadas para a segurança no trabalho e do trabalhador, distribuindo as melhores marcas nacionais e internacionais de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Se você também se preocupa com a segurança dos seus colaboradores, conte conosco. 

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