Pesquisa por:
ACIDENTES DE TRABALHO

Descubra quais são os impactos causados com o acidente de trabalho para sua Empresa!

Um colaborador pode sofrer incidentes de diversas naturezas e gravidades, tornando difícil prever com precisão as responsabilidades que a empresa terá que assumir.

Cada incidente possui o potencial de acarretar prejuízos para os empregadores, seja pelo afastamento do colaborador ou pelos recursos financeiros despendidos. Ao abordar acidentes de trabalho, consideramos os custos segurados, custos não segurados e custos complementares, sendo esses últimos aplicados somente por organizações que possuem um seguro adaptado a essas circunstâncias específicas.

Confira as definições:

Custo segurado: despesas cobertas pela seguradora quando a apólice é acionada.

  • Despesas médicas, hospitalares e aquisição de medicamentos utilizados na recuperação do acidente;
  • Diárias e outras indenizações;
  • Transporte;
  • Despesas de reabilitação, como fisioterapia;
  • Seguro de acidentes.

Em casos de redução da capacidade laborativa relacionada ao acidente, também há a concessão de auxílio para cobrir esse déficit.

Custos não segurados: envolvem despesas relacionadas a interrupções por aquele período, custos com possíveis reformas de danos ao ambiente de trabalho, afastamento de um profissional, abalo do clima organizacional, entre outros gastos que não são tão objetivos quanto uma conta hospitalar.

  • Pausa na produção pelo tempo necessário para limpeza e verificação da segurança do ambiente;
  • Substituições, manutenção ou conserto de equipamentos para tornar o ambiente seguro;
  • Custos com possíveis fiscalizações e multas;
  • Processos trabalhistas envolvendo danos morais.

Custos complementares: esses estão inclusos junto aos não segurados.

  • Custos com telefonemas, viagens, fotos, gráficas, etc;
  • Custos ligados à reinserção do acidentado na empresa, especialmente se houver mudança de cargo;
  • Custos relacionados à interrupção do fornecimento de energia: diminuição da produtividade e impedimento dos demais trabalhadores de seguir com suas rotinas;
  • Possíveis indenizações.

Quanto ao levantamento dos custos com acidentes de trabalho, seu propósito é informar a empresa sobre os impactos que essas perdas causarão.

Isso permite que a empresa possa não apenas se organizar financeiramente para não negligenciar nenhum dos colaboradores afetados – monitorando de perto os custos – mas também compreender os benefícios de investir em prevenção.

De acordo com o estabelecido na Norma Brasileira (NBR) 14280, é necessário realizar uma ampla investigação para calcular os custos, determinando o registro, comunicação, estatística, análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Implementar a cultura de segurança do trabalho em conjunto com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é a principal maneira de evitar acidentes e manter todos os colaboradores em segurança. Afinal, uma empresa que não prioriza a segurança dos funcionários está sujeita a alta rotatividade, multas e, eventualmente, encerramento de suas atividades.

Saiba mais no nosso Podcast clique no links abaixo

Luvas

PORQUE AS LUVAS SÃO TÃO USADAS COMO EPIs?

Porque as Luvas são tão usadas como EPIs?

As mãos são instrumentos valiosos em todas as áreas da vida, mas especialmente no trabalho. Para garantir sua segurança e desempenho otimizado, as luvas de proteção EPI (Equipamento de Proteção Individual) desempenham um papel crucial. Vamos explorar os benefícios, características e modelos específicos para diversos segmentos.

Benefícios das Luvas de Proteção:

  1. Segurança Primordial:
    • As luvas oferecem proteção contra cortes, abrasões, impactos e agentes químicos, reduzindo o risco de lesões nas mãos.
  2. Higiene e Saúde:
    • A utilização de luvas adequadas evita a exposição a substâncias perigosas, promovendo a higiene e prevenindo doenças ocupacionais.
  3. Conforto e Produtividade:
    • Luvas ergonomicamente projetadas proporcionam conforto, permitindo maior destreza e eficiência no trabalho.

Características Cruciais:

  1. Material:
    • Luvas de couro para resistência mecânica.
    • Luvas de látex ou nitrilo para proteção química.
    • Luvas de malha para flexibilidade e respirabilidade.
  2. Reforços e Acolchoamento:
    • Reforços nas áreas de maior desgaste.
    • Acolchoamento para absorção de impactos.
  3. Fechamentos e Ajustes:
    • Fechos ajustáveis garantem um ajuste seguro.
    • Ajustes elásticos para maior praticidade.

Modelos Específicos para Segmentos:

  1. Indústria Química:
    • Luvas de nitrilo ou neoprene para proteção contra produtos químicos.
    • Longas para proteção do antebraço.
  2. Construção Civil:
    • Luvas de couro para resistência a abrasões.
    • Modelos com proteção contra impactos.
  3. Saúde e Laboratórios:
    • Luvas de látex ou nitrilo para proteção contra agentes biológicos.
    • Descartáveis para garantir a higiene.
  4. Setor Alimentício:
    • Luvas de vinil ou nitrilo para evitar contaminação.
    • Resistentes a gorduras e óleos.
  5. Soldagem e Trabalhos Térmicos:
    • Luvas de couro resistentes a altas temperaturas.
    • Com forro isolante para proteção térmica.

Dicas para Escolher Luvas Adequadas:

  1. Avalie os Riscos:
    • Identifique os riscos específicos do seu ambiente de trabalho.
  2. Ajuste Adequado:
    • Certifique-se de que as luvas se ajustam corretamente para proporcionar proteção eficaz.
  3. Manutenção Regular:
    • Verifique as luvas regularmente para desgaste ou danos e substitua conforme necessário.
  4. Treinamento:
    • Treine os trabalhadores sobre o uso adequado e a importância das luvas de proteção.

Investir em luvas de proteção EPI não é apenas uma prática obrigatória, mas um compromisso com a segurança e bem-estar de todos os colaboradores. Escolha sabiamente e proteja suas mãos, pois são essenciais para o sucesso em qualquer setor.

Conheça o nosso Canal do Conhecimento.

https://www.youtube.com/channel/UClj-qZrs-Hi–kiNsnY7_AQ

NR 35

NR35

ATUALIZAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR35

Atualizacao da NR35

As 5 Mudanças na NR35

1 – HARMONIZAÇÃO + COERÊNCIA COM A NR1

– A NR1 trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja 

As possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a Jornada de trabalho.

– O capítulo sobre a capacitação para o trabalho em altura foi harmonizado com a 

NR1

ATUALMENTE SÃO 38 NRs

* Toda  a morma esta voltada para a gestão só de fazer e não como fazer.

  • Correção de erro conceitual que dizia que era considerado “Trabalho em Altura atividades acima de 2 metros de altura com risco de queda”.
  • A nova redação do subitem 35.2 diz que “Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda”.
  • Simplificação do procedimento operacional para trabalhos rotineiros em altura, com exclusão de dois itens que geravam dúvidas e tornarão os procedimentos mais claros e de fácil entendimento. Foram excluídos os itens: “diretrizes e requesitos da tarefa” e “orientação administrativas”.
  • PT (Permissão de Trabalho) para trabalhos não rotineiros em altura pode ser emitida também em formato digital, utilizando tablets ou celulares.

2 – SISTEMA DE ANCORAGEM

– Cinto tipo paraquedista com talabarte absorvedor de energia.

Os EPIs utilizados no trabalho em alturas compreendem o sistema de ancoragem e os acessórios. No item 35.5 da NR-35, encontramos as principais instruções para a aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Ressaltamos que os empregadores devem realizar fiscalizações de rotina antes do início do trabalho, verificando a situação dos EPIs.

Mais especificamente, além do sistema de ancoragem, os EPIs utilizados com mais frequência são:

  • Cinto de segurança do tipo “Paraquedista”; (Por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter e distribuir as forças de queda pelo menos nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco).
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de segurança;
  • Trava quedas;
  • Trava quedas retrátil.
  • Sistema Fixo
  • Sistema Móvel
  • Reforçada a obrigatoriedade do talabarte, se componente do sistema de retenção de queda, que deve ser dotado de um absorvedor de energia quando utilizado em conjunto com o cinturão de segurança tipo paraquedista.
  • Anexo II – Sistema de Ancoragem estabelece que a seleção dos pontos de fixação dos sistemas de ancoragem provisórios devem ser realizada por Profissional Legalmente Habilitado – PLH.
  • Um trabalhador capacitado pode realizar essa seleção com base em procedimentos elaborados por PLH.
  • A organização deve autorizar formalmente esses trabalhadores capacitados para realizar a seleção. Deve existir critério técnico nessa autorização, pois a escolha das interfaces do sistema de ancoragem é de suma importância.

3 – INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Quando é necessário realizar uma inspeção nos EPIs?

Um exemplo de inspeção de rotina é a verificação do uso de EPIs por parte dos colaboradores, uma vistoria que deve ser feita todos os dias antes do início da jornada de trabalho.

Inicial, periódica e rotineira.

  • Será obrigatório disponibilizar Instruções de Segurança (AR – Análise de Risco, PT – Procedimento de Trabalho e Procedimentos Operacionais), de forma acessível a todos os trabalhadores. A organização também deverá arquivar esta documentação por um período mínimo de 5 anos.
  • Inspeções Inicial e Periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ: Cinturão + elemento de ligação e sistema de ancoragem) deverão ser registradas e as Rotineiras (realizadas pelo trabalhador) Também, quando resultarem na recusa de elementos do SPIQ. Nas inspeções, devem ser observadas as recomendações do frabricante ou projetista. As inspeções periódicas devem ser realizadas ao menos uma vez a cada 12 meses, sendo este intervalo reduzido com base no tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos, para garantir a manutenção adequada do SPIQ ao longo tempo.

4 – ANEXO II – ESCADAS NBR 16318-01

FIXAS E PORTÁTEIS

FIXAS E PORTÁTEIS

– Altura de 5 Mts sem A.R Analise de Risco e uso de EPIs (Sem Treinamento)

* O PLH Profissional Legalmente Habilitado ira se responsabilizar pela operação.

Não o isentando de responsabilidade legais.

5 – EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

– Resposta a situação de resgate

– Treinar e Equipar a Equipe.

O empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, que responda de acordo com o determinado no plano de emergências, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade.

Conheça o nosso Canal do Conhecimento.

https://www.youtube.com/channel/UClj-qZrs-Hi–kiNsnY7_AQ