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Estamos no ABRIL VERDE, o mês voltado para a conscientização sobre os acidentes e as doenças do trabalho

A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, em 28 de abril de 2003, o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, devido a um acidente grave que aconteceu em Virgínia, Estados Unidos, em 1969, provocando a morte de 78 funcionários.

O Brasil começou a utilizar, em 2005, o mesmo dia para sinalizar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais. Além disso, há o dia 7 de abril, que representa o Dia Mundial da Saúde.

O Abril Verde é um movimento nacional pela saúde e pela segurança no trabalho e reúne instituições públicas, privadas e governamentais, que estão focadas na saúde do trabalhador.

É um mês que busca sensibilizar para a reflexão e a elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções no trabalho.

A finalidade dessa data é proporcionar um tempo para que pensemos no bem-estar e em melhores condições laborais para os trabalhadores.

Se considerarmos as 2,3 milhões de mortes por ano em decorrência de acidentes e de doenças do trabalho, e as 860 mil pessoas que sofrem algum tipo de ferimento todos os dias no mundo, pensamos em estatísticas. Mas quando ocorre na nossa empresa ou na nossa família, um caso se transforma em uma tragédia.

E em tempos de pandemia, o assunto fica ainda mais em destaque, até porque um dos fatores que mais preocupa é a saúde mental de trabalhadores, principalmente os profissionais da linha de frente da área da saúde. É nesse cenário que as diversas instituições parceiras discutem ações pela saúde e segurança no trabalho.

Entre os objetivos do Abril verde estão: mensurar os riscos, engajar a sociedade, conscientizar a população sobre a saúde e a segurança no trabalho, estimular a prevenção, analisar os indivíduos dentro e fora do local de trabalho, refletir sobre a responsabilidade de empresas e gestores; e promover ações.

Como fazer isso? As empresas que já são engajadas nas práticas voltadas para o bem-estar dos colaboradores podem incentivar e orientar os funcionários, discutir o tema e transmitir tranquilidade e segurança para todos.

Acidentes 

 Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Brasil, em 2018, ocorreram 623,8 mil acidentes de trabalho entre a população com vínculo de emprego regular. Também foram registrados cerca de 2 mil óbitos.

No Paraná, naquele mesmo ano, foram 48.847 notificações de acidentes de trabalho, sendo que desse total, 197 terminaram em óbitos.

O maior número de notificações de acidentes de trabalho no período, 3,3 mil, ocorreu nas indústrias de abate de suínos, aves e outros pequenos animais. No topo do ranking também estão notificações de acidentes ocorridos nas áreas da saúde e da construção civil.

Outro dado que chama a atenção é que no Paraná, a cada 100 mil trabalhadores, nove perdem suas vidas por conta de acidentes no ambiente de trabalho.

Os acidentes de trabalho em 2018 geraram no Paraná a expedição de 9,8 mil concessões de benefício previdenciário de auxílio-doença e 596 concessões de aposentadoria por invalidez.

Se considerarmos os custos globais diretos e indiretos provocados pelos acidentes de trabalho, os valores ultrapassam os dois trilhões de dólares.

Falta de EPIs

No Brasil e no mundo, profissionais da área da saúde são hoje os mais atingidos pela pandemia, pelo contato direto com pacientes infectados. É grande a procura por equipamentos de proteção individual (EPIs), principalmente pelos hospitais.

Mesmo assim, é importante as empresas ficarem atentas às recomendações, e adquirir apenas EPIs homologados principalmente no caso dos trabalhadores da saúde, por exemplo, que estão expostos ao risco biológico.

O uso correto de EPI é uma das estratégias para proteção, inclusive dos profissionais da saúde.

Além disso, ações das equipes de Segurança do Trabalho das empresas precisam ser focadas na garantia da saúde dos profissionais.

Mas cabe aos empresários e às instituições públicas e governamentais, estimular reflexões sobre a tutela do direito à saúde individual e coletiva, além de debater os critérios para o pagamento de indenizações.

Devemos lembrar sempre que a saúde e a segurança dos trabalhadores são pressupostos fundamentais garantidos na Constituição Federal e que o trabalho não pode gerar danos à saúde física e nem mental dos trabalhadores.

O trabalho digno não pode causar danos evitáveis.

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Até onde a empresa é responsável quanto ao uso dos EPIs?

Os EPIs são fundamentais para proteger o trabalhador durante a jornada laboral, mesmo que algumas pessoas ainda considerem os equipamentos incômodos.

Os equipamentos de proteção individual evitam que os funcionários sejam expostos a vários fatores de risco que podem provocar doenças ocupacionais ou ainda causar algum acidente que comprometa a capacidade laboral.

E quando o assunto é segurança, tanto empregador quanto trabalhador tem as próprias obrigações.

O que diz a legislação – O uso dos EPIs é determinado pela Norma Regulamentadora 6, que considera como Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É claro que o uso dos EPIs obedece às particularidades de cada atividade profissional. Mas eles devem ser fornecidos pela empresa sempre que:

• as medidas de ordem geral não ofereçam proteção completa contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais;

• ainda não houver medidas de proteção coletiva na empresa; e

• para atender situações de emergência.

Obrigações legais – De acordo com a NR 6, empregadores e empregados têm direitos e deveres sobre os equipamentos de proteção individual utilizados no horário de trabalho.

A maior parte das obrigações é da empresa, que deve fornecer e garantir o uso e a manutenção dos equipamentos. Mas os trabalhadores também devem zelar pela integridade do material.

Cabe ao empregador – Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos; fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, sobre a maneira correta de guardar o equipamento e sobre a conservação do mesmo; substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado; fazer a higienização e a manutenção periódica; comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre qualquer irregularidade observada; e registrar o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador, em livros, fichas ou em um sistema eletrônico.

E o funcionário? Cabe ao trabalhador usar o equipamento apenas para a finalidade a qual o mesmo é destinado; se responsabilizar por guardar bem e conservar o EPI; comunicar ao empregador qualquer alteração que deixe o equipamento impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPIs. 

Vida útil dos Equipamentos – Como qualquer equipamento, os EPIs também têm um prazo de validade que deve ser observado.

Fique atento à segurança do seu funcionário. Empresas que comprovam o fornecimento de EPI e a adoção de todas as medidas de segurança, já conseguiram, na justiça, por exemplo, a isenção do pagamento de insalubridade.

Além disso, muitos trabalhadores que foram negligentes com o uso de EPIs, não conseguiram indenizações por acidente de trabalho.

Segurança – Bem além disso, o uso correto dos EPI pode garantir a segurança das pessoas que trabalham com você. E se você faz parte do time que se preocupa com a qualidade de vida das pessoas que estão na sua equipe, conte conosco!

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Quais medidas você pode tomar na sua empresa, em tempos de pandemia?

Há muita incerteza sobre a gravidade e o avanço da Covid-19, ainda mais com as novas variantes espalhadas pelo mundo e, inclusive, no Brasil.

Nesse momento, as empresas têm uma grande responsabilidade e podem adotar medidas importantes, seja para ajudar no combate à propagação do vírus, seja para compartilhar informações de credibilidade.

As recomendações seguem dados oficiais de órgãos de referência, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA.

Prevenção – É importante que os empregadores estimulem hábitos como lavar sempre as mãos ou usar álcool gel, além de usar corretamente as máscaras e manter o distanciamento. Seja no espaço físico da empresa ou durante o deslocamento.

Também é recomendado usar luvas, máscaras e álcool gel de qualidade. As luvas, por exemplo, estão sendo distribuídas para os clientes de restaurantes e de panificadoras. Também há as tocas e os equipamentos usado pelos médicos.

Em empresas maiores, as equipes da medicina do trabalho e da  gestão de pessoas devem estar capacitadas para tirar dúvidas dos funcionários.

Isolamento – Funcionários que apresentarem os sintomas da doença devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve retornar para casa imediatamente.

Para isso, é importante garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para que os funcionários fiquem em casa.

Outra dica é oferecer condições para que os funcionários cuidem dos familiares que estiverem doentes.

Em caso da confirmação de um caso no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para a circunstância.

Compartilhar – Todas essas políticas da empresa devem ser compartilhadas de maneira transparente e clara com todos os colaboradores, sem expor o funcionário doente e preservando a identidade dele.

Adequação – As empresas podem adaptar a operação para mitigar os efeitos da pandemia.

É possível, por exemplo, criar condições tecnológicas para o trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato pessoal ou viagens de trabalho, além de identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa.

Planejamento – As empresas precisam traçar cenários possíveis e delinear ações a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa.

Atenção aos eventos planejados para os próximos meses e às viagens de trabalho. É interessante pensar em alternativas para as possíveis mudanças de cenário epidemiológico.

Venda direta – Empresas que atendem consumidores direta e pessoalmente devem avaliar a segurança das instalações, para evitar a propagação do vírus.

É importante enfatizar que qualquer atitude deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua cidade, Estado ou país, seguindo os protocolos específicos.

Aprendizado – É válido aproveitar o atual momento para melhorar e avaliar as políticas de trabalho remoto; aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto; avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos; fazer um planejamento para cenários de crise que impactam a operação do negócio; e respeitar e seguir informações técnicas oficiais, consultando os órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica.

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A importância dos EPCs com a LAM

Nós já falamos da importância do uso de dispositivos de proteção individual, os EPIs, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, que muitas vezes estão expostos a vários riscos. 

O uso de EPIs deve ser feito sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente onde a atividade é realizada. 

Pensando na proteção coletiva, o ideal é que a empresa adote medidas de segurança básica e também utilize os EPCs, Equipamentos de Proteção Coletiva. São ações como, por exemplo, o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança e os extintores de incêndio, entre outros. 

A utilização de EPCs é prevista por normas regulamentadoras e as empresas que desrespeitam as regras ficam sujeitas à penalidades.  Dependendo da natureza da empresa ou do serviço prestado, os colaboradores correm riscos de acidentes e também de desenvolver doenças laborais. 

Porém, mais do que cumprir a legislação, o uso correto do EPC, em conjunto com o treinamento dos trabalhadores, pode garantir maior produtividade à empresa, uma vez que o risco de acidentes é reduzido e a qualidade de vida aumenta.  

O objetivo é sempre a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente, do controle da ocorrência de riscos que venham a existir no ambiente de trabalho.

É preciso considerar os riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função da própria natureza, concentração ou intensidade e o tempo de exposição, que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O uso dos EPCs é comum em algum setores como:

– construção civil;

– indústrias de vários segmentos;

– aqueles que demandam atividades em que os profissionais ficam expostos à alta tensão, como manutenção de redes elétricas;

– postos de combustíveis, bases de armazenamento de derivados de petróleo, refinarias e plataformas de exploração;

– locais com risco de formação de gases, que demandam sistemas de exaustão;

– hospitais e clínicas de saúde e radiologia;

– aqueles que demandam atividades em que os trabalhadores ficam expostos à radiação;

– ambientes com enclausuramento de fontes de ruídos.

Segundo um levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.

 Quando a empresa fornece todos os equipamentos de proteção (individuais e coletivos), orienta sobre o uso adequado e estimula a utilização por parte dos colaboradores, eles se sentem protegidos. 

E além de passar confiança para a sua equipe, você também faz com que a sua empresa transmita confiança a quem procura o seu serviço. 

Se você é empresário e faz parte desse time, conte conosco! Temos os melhores produtos de EPC para garantir a segurança da sua equipe. 

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A Lam está sempre perto de você.

Conheça a LAM

Se você se preocupa com a segurança da sua empresa e do seu time, conheça a Lam Equipamentos de Proteção, Higiene e Limpeza.

A nossa empresa foi criada em abril de 2013, com o objetivo de oferecer equipamentos de segurança do trabalho, inicialmente no sudoeste do Paraná.

Com o aumento da necessidade de produtos voltados para o melhor desempenho dos trabalhadores de diversas áreas, principalmente as que envolvem atividades com algum tipo de risco, a Lam Equipamentos de Proteção e Higiene expandiu os serviços e atualmente atende também em Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão (PR). Mais recentemente, abrimos nossa mais nova filial, em Itajaí (SC).

Ainda em 2020, iniciamos as vendas pelo e-commerce, ampliando a nossa abrangência para todo o país. Com orgulho, somos hoje referência no fornecimento de EPI’s, EPC’s, equipamentos de prevenção de incêndio, higiene e limpeza para várias empresas, com o melhor atendimento do setor.

Costumamos falar que não temos vendedores e sim, consultores treinados para indicar os melhores equipamentos, de acordo com a necessidade de cada um dos clientes. Focamos nossas ações na segurança do trabalho e do trabalhador, distribuindo as melhores marcas nacionais e internacionais.

Se você também se preocupa com a segurança dos seus colaboradores, conte conosco.

A Lam está sempre perto de você.