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ACIDENTES DE TRABALHO

Descubra quais são os impactos causados com o acidente de trabalho para sua Empresa!

Um colaborador pode sofrer incidentes de diversas naturezas e gravidades, tornando difícil prever com precisão as responsabilidades que a empresa terá que assumir.

Cada incidente possui o potencial de acarretar prejuízos para os empregadores, seja pelo afastamento do colaborador ou pelos recursos financeiros despendidos. Ao abordar acidentes de trabalho, consideramos os custos segurados, custos não segurados e custos complementares, sendo esses últimos aplicados somente por organizações que possuem um seguro adaptado a essas circunstâncias específicas.

Confira as definições:

Custo segurado: despesas cobertas pela seguradora quando a apólice é acionada.

  • Despesas médicas, hospitalares e aquisição de medicamentos utilizados na recuperação do acidente;
  • Diárias e outras indenizações;
  • Transporte;
  • Despesas de reabilitação, como fisioterapia;
  • Seguro de acidentes.

Em casos de redução da capacidade laborativa relacionada ao acidente, também há a concessão de auxílio para cobrir esse déficit.

Custos não segurados: envolvem despesas relacionadas a interrupções por aquele período, custos com possíveis reformas de danos ao ambiente de trabalho, afastamento de um profissional, abalo do clima organizacional, entre outros gastos que não são tão objetivos quanto uma conta hospitalar.

  • Pausa na produção pelo tempo necessário para limpeza e verificação da segurança do ambiente;
  • Substituições, manutenção ou conserto de equipamentos para tornar o ambiente seguro;
  • Custos com possíveis fiscalizações e multas;
  • Processos trabalhistas envolvendo danos morais.

Custos complementares: esses estão inclusos junto aos não segurados.

  • Custos com telefonemas, viagens, fotos, gráficas, etc;
  • Custos ligados à reinserção do acidentado na empresa, especialmente se houver mudança de cargo;
  • Custos relacionados à interrupção do fornecimento de energia: diminuição da produtividade e impedimento dos demais trabalhadores de seguir com suas rotinas;
  • Possíveis indenizações.

Quanto ao levantamento dos custos com acidentes de trabalho, seu propósito é informar a empresa sobre os impactos que essas perdas causarão.

Isso permite que a empresa possa não apenas se organizar financeiramente para não negligenciar nenhum dos colaboradores afetados – monitorando de perto os custos – mas também compreender os benefícios de investir em prevenção.

De acordo com o estabelecido na Norma Brasileira (NBR) 14280, é necessário realizar uma ampla investigação para calcular os custos, determinando o registro, comunicação, estatística, análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Implementar a cultura de segurança do trabalho em conjunto com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é a principal maneira de evitar acidentes e manter todos os colaboradores em segurança. Afinal, uma empresa que não prioriza a segurança dos funcionários está sujeita a alta rotatividade, multas e, eventualmente, encerramento de suas atividades.

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NR 04, NR 06 e NR 09, a LAM explica!

As NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho. Ao todo, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho, com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos contemplados em cada uma delas.

A elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras são realizadas por comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias. 

As Normas Regulamentadoras (NR relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lembrando que o não cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Entre as Normas que vamos destacar estão a NR 04, a NR 06 e a NR 09

NR 04

Voltada para os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 

As empresas devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, porém o dimensionamento dos Serviços Especializados está vinculado ao risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. 

De acordo com a NR, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

Em alguns casos é prevista a atuação de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até de técnico de segurança do trabalho, que são os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São eles que irão coordenar todos os processos voltados à saúde e segurança dentro da empresa, que é a responsável pelo cumprimento da NR.

NR 06

Rege o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

Desde a publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais, mas a NR 06 é a que define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho. São vários itens que podem ajudar a proteger o trabalhador. 

Além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

A NR determina a lista de EPIs que devem ser utilizados, as obrigações dos empregadores e dos funcionários, a responsabilidade pela manutenção e pela troca dos equipamentos e a homologação dos dispositivos usados.   

NR 09

Regulamenta a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos 

A NR 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Agentes físicos – Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos – São considerados agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos – Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;  e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O ideal é fazer, ao menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui a antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; e registro e divulgação dos dados.

Lembrando que cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. O colaborador tem a responsabilidade de participar na implantação e execução do PPRA e seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos.

Relação – Quase todas as NRs têm relação umas com as outras, no contexto de oferecer segurança e proteger a saúde dos colaboradores. E se você tem dúvidas sobre esse assunto, conte conosco, somos especializados em segurança do trabalho e podemos auxiliar nestas situações. Afinal, a LAM está sempre perto de você.

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